Jornalismo

Nova Lei Maria da Penha: Temer veta concessão de medida protetiva pela polícia

Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.
Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a “não revitimização” do depoente, de forma a evitar “sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, civel e administrativo”.
Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que seja feito por profissional especializado e em “recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.
A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Veto
A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam “competência afeta ao Poder Judiciário”, além de “estabelecer competência não prevista para as polícias civis”.
De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24 horas. Caso as medidas protetivas não fossem “suficientes ou adequadas”, caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz visando à aplicação “de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do agressor”.
Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da Lei Maria da Penha. Entre as críticas às alterações propostas pelo Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao Poder Judiciário passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.
Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas, registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse que fosse necessário.

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Receita Federal libera consulta ao lote residual de restituição do IRPF 2024 nesta 2ªfeira

A partir das 10 horas desta segunda-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF…

14 minutos atrás

Muro do Educandário Santo Agostinho desaba após fortes chuvas em Sorocaba

As intensas chuvas que atingiram Sorocaba neste sábado (21) causaram danos em diversos pontos da…

2 horas atrás

Mais de 4,1 milhões de veículos devem circular pelas rodovias de SP no Natal.

Durante a celebração do Natal, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)…

3 horas atrás

Ônibus e caminhão se chocaram na madrugada deste sábado (21)

O número de mortos na colisão de um ônibus com uma carreta, na BR-116, em…

14 horas atrás

Alagamentos em Sorocaba: Vias interditadas e motorista resgatada ao atravessar rua alagada

Uma mulher ficou ilhada dentro de seu veículo ao tentar atravessar uma rua alagada no…

14 horas atrás

Transporte público terá programação diferenciada para festas de fim de ano

A Urbes – Trânsito e Transportes definiu uma programação diferenciada no transporte coletivo em Sorocaba,…

19 horas atrás