A portaria foi divulgada nesta quarta-feira e já é válida para cálculos de janeiro, ou seja, considerando como ponto de início o 1º de ano, o recolhimento de fevereiro já se enquadra à nova regra. A instrução reajusta em 2,07% o benefício dos segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo.
A alteração afeta também o valor do teto previdenciário que agora passa a ser de R$ 5.645,80.
As contribuições de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores e empregados domésticos também sofreram modificações com a publicação oficial (8% para os que ganham até R$ 1.693,72; 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90; e 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80), mas serão recolhidas somente em fevereiro.
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