A lei 11.708, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), foi publicada na edição desta quarta-feira (2) no Jornal Oficial do Município e já está valendo.
O texto proíbe a venda, para menores de idade, do narguilé (uma espécie de cachimbo de água de origem oriental, utilizado para fumar tabaco aromatizado) e seus componentes.
A proibição estabelecida compreende todos os estabelecimentos que comercializam o produto e o descumprimento da norma sujeita o infrator a multa no valor de R$ 1.500 que, em caso de reincidência, subirá para R$ 5 mil, podendo acarretar até mesmo a interdição do estabelecimento, entre outras penalidades.
A justificativa apresentada pelo vereador para a apresentação da lei baseia-se em vários estudos técnicos, que alertam sobre os males do narguilé para a saúde.
João Donizeti lembra que este aparelho para o fumo é utilizado tradicionalmente em países do Oriente, como Índia, Turquia, Irã, Paquistão e Bangladesh, mas seu consumo no Ocidente tem crescido, chegando a quase 300 mil usuários só no Brasil.
Estima-se que o fumante de narguilé inala uma quantidade de fumaça equivalente a 100 cigarros ou mais, expondo-se ao risco de doenças como o câncer de pulmão, boca, esôfago e aterosclerose, além de doenças coronarianas e doenças pulmonares obstrutivas crônicas.
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