Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam, por 8 votos a 2, o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro deste ano.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a impressão, sob a alegação de violação do sigilo do voto.
A impressão do voto foi criada em 2015, pela minirreforma eleitoral, com objetivo de garantir meios para embasar auditorias nas urnas eletrônicas.
Mesmo com a garantia da Justiça Eleitoral de que o sistema de votação é seguro, questionamentos de alguns eleitores levaram o Congresso Nacional a criar o voto impresso.
Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.
No início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a fazer uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representaria 5% do total.
O contrato seria de aproximadamente R$ 60 milhões. Com a decisão, o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada.
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