O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade da prefeitura de São Bernardo do Campo.
O município apontou violação do pacto federativo e o desembargador suspendeu a aplicação da PEC aos servidores municipais até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade.
Na liminar, o desembargador diz que a inclusão dos municípios na PEC pode “acarretar transtornos à administração local em face da imposição de regras ao regime remuneratório dos servidores municipais, com evidente impacto orçamentário pela geração de despesas aos cofres públicos”.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi aprovada pelos deputados estaduais paulistas no dia 5 de junho por 67 votos a 4 e promulgada pelos deputados estaduais no sábado (9).
A PEC elevou o teto salarial dos servidores municipais e estaduais de São Paulo.
O limite máximo, que era o salário do governador, de R$ 22.388,14, passa a ser o do procurador do Estado e dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que é de R$ 30.471,11.
A proposta inclui carreiras como agentes fiscais de renda, professores universitários, engenheiros, servidores da própria Assembleia Legislativa (Alesp) e auditores fiscais.
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