Uma liminar da Justiça derrubou lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que proíbe o uso de cancelas nas faixas de cobrança automática dos pedágio das rodovias estaduais paulistas.
As cancelas, que começaram a ser retiradas no dia 19 de junho, podem voltar a ser instaladas e funcionar novamente.
A Justiça atendeu uma ação proposta pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) sobre a inconstitucionalidade da lei 16.768/18 aprovada pela Alesp.
A sinalização luminosa e sonora deveria substituir as cancelas, de acordo com a lei. A justificativa para a criação dela foi a segurança dos motoristas, uma vez que quando carros e caminhões param nas cancelas podem provocar acidentes, como engavetamentos.
Na avaliação da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias Rodoviárias), sem esses bloqueios os motoristas tendem a trafegar em maior velocidade, podendo incidir em mais acidentes. A associação também não descarta a possibilidade de a retirada das cancelas contribuir para aumentar a evasão aos pedágios.
O DER (Departamento de Estradas de Rodagem, do estado) diz que, de janeiro a dezembro 2017, foram aplicadas 282 mil multas por evasão de pedágio nas rodovias paulistas. Em 2018, até 19 de junho, foram 108 mil. Na prática, a quantidade é bem inferior ao total de evasão registrado pela Artesp – em 2017, 2,4 milhões de casos.
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