A medida foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União e pretende facilitar e ampliar a reintegração de presidiários e egressos do sistema prisional à sociedade.
As empresas que vencerem licitações para serviços com a administração pública federal direta e também com autarquias e fundações,em valores acima de R$ 330 mil, serão obrigadas a reservar vagas para presos ou egressos do sistema prisional.
Entre as atividades que poderão ser executadas estão os serviços de limpeza, vigilância, alimentação, entre outros.
Presos provisórios, presos em regime fechado, semiaberto e aberto, além daqueles que já cumpriram a pena são contemplados pelo decreto.
Os detentos devem ser autorizados pelo juiz de Execução Penal, ter cumprido ao menos um sexto da pena e cumprir requerimentos como aptidão e disciplina.
A empresa contratada pela administração pública federal terá de reservar de 3% a 6% da mão de obra para presos ou egressos do sistema carcerário. O percentual irá variar conforme a quantidade de pessoas necessárias para prestar o serviço:
3% das vagas, quando a execução do contrato demandar até 200 funcionários;
4% das vagas, quando a execução do contrato demandar de 201 a 500 funcionários;
5% das vagas, quando a execução do contrato demandar de 501 a mil funcionários;
6% das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de mil funcionários.
Com informações do Governo Federal
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