A Polícia Federal cumpre nesta terça-feira (04), dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva em decorrência de investigação contra um estabelecimento frigorífico localizado em Sorocaba.
A investigação da Polícia Federal iniciou-se com a identificação de uso de selos falsos do S.I.F. (Serviço de Inspeção Federal) em produtos cárneos que seriam fornecidos para a Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo (USP).
No curso das investigações, também foram identificados indícios de outros delitos: fraude em licitação do governo federal; utilização de matéria-prima e de ingredientes vencidos; adição de proteína da soja na elaboração de lingüiça e a omissão de tal informação nos rótulos dos produtos; uso de aditivo não autorizado (antiespumante); violação de lacre.
Verificou-se, também, que houve fornecimento de carnes deterioradas para estabelecimentos prisionais e até mesmo para a merenda escolar de um município da região.
A empresa investigada, pelo menos desde 2006, tem participado de diversos processos licitatórios, fornecendo produtos cárneos para diversos órgãos federais, estaduais e municipais, principalmente aqueles incumbidos da segurança pública e nacional, além de órgãos vinculados à área da educação.
No âmbito federal, entre 2015 e 2018, foram vendidos quase R$ 2 milhões em produtos cárneos para órgãos do governo.
De 2007 a 2018, a empresa foi autuada 13 vezes pelo Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba, em virtude de diversas irregularidades encontradas durante as fiscalizações.
Em razão de tais fatos e da demonstração da continuidade delitiva, além dos Mandados de Busca e Apreensão, também foram expedidos pela 4ª Vara Federal de Sorocaba Mandados de Prisão Preventiva contra o casal que administra o frigorífico. Uma máquina, que seria utilizada para injetar água na carne.
Os investigados vão responder pela prática dos crimes de Falsificação de Selo/Sinal Público (Art. 296 do Código Penal – pena de 2 a 6 anos); Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentício (Art. 272 do Código Penal – pena de 4 a 8 anos); Omissão de informação nas embalagens (art. 63 do Código do Consumidor – pena de 6 meses a 2 anos); Fraude à licitação (art. 96 da Lei 8666/93 – pena de 3 a 6 anos); Crime contra as relações de consumo (art. 7º da Lei 8137/90 – pena de 2 a 5 anos).
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