Nesta terça-feira (25) foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que regulamenta a determinação de 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
Com o texto, as provas de concursos públicos também deverão ser adaptadas.Deverá ser assegurado aos candidatos o acesso a tecnologias que permitam adaptações para pessoas com deficiência.
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, explicou que houve uma atualização da lei. “A cota de 5% já existia, mas carecia de atualizações. O decreto foi atualizado porque esses 5% ainda tinham como base a legislação antiga”, afirmou.
O texto traz ainda esclarecimentos sobre as regras para caso de concurso regional, como será feita a sequência de chamada, como tem que ser o edital escrito e quais as ajudas técnicas disponíveis, entre outras informações.
Com informações do Ministério dos Direitos Humanos
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