A Procuradoria da Justiça Desportiva arquivou a Notícia de Infração impetrada pelo Paysandu contra o São Bento por suposta escalação irregular na Série B do Campeonato Brasileiro. No entendimento da Procuradoria não houve infração disciplinar na escalação do atleta Gabriel Monteiro Vasconcelos e, por isso, o caso foi arquivado. A decisão foi comunicada na manhã desta quarta, dia 7 de novembro.
O Paysandu ingressou com Notícia de Infração no STJD no dia 25 de outubro. No documento o clube alega que o atleta Gabriel Monteiro Vasconcelos atuou em cinco partidas pelo São Bento válidas pela Série B do Campeonato Brasileiro e destaca que o artigo 8º do regulamento específico da competição fala que cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes da Série B e que esse atleta Gabriel foi o sexto e, portanto, não poderia atuar.
Ainda segundo o Paysandu, o São Bento ao relacionar o atleta Gabriel cometeu infração ao artigo 214 do CBJD ao fazer constar da súmula ou incluir na equipe atleta em situação irregular.
O STJD recebeu a Notícia de Infração e encaminhou para a Procuradoria.
Após acesso a documentação, a Procuradoria abriu vista para a Diretoria de Competições e a Diretoria de Registros e Transferências da CBF pedindo que se manifestassem sobre o caso. No retorno as diretorias se posicionaram contrárias as alegações do Paysandu e rechaçaram irregularidade na escalação do atleta pelo São Bento.
No entendimento da Procuradoria a alegação na Notícia de Infração parte de uma confusão entre a atuação do atleta pela Ponte Preta e sua posterior transferência ao São Bento no mesmo campeonato. Na explicação, a Procuradoria destaca que o artigo 8º do REC proíbe a transferência entre clubes da Série B de forma direta. No caso específico ocorreu uma transferência através de uma rescisão de cessão temporária do atleta e novo empréstimo entre dois clubes disputantes da mesma competição com o detentor de seus direitos pertencentes ao Corinthians, clube da Série A.
No presente caso houve uma transferência de um clube da Série A para o clube da Série B não havendo, portanto, qualquer relação com norma dita violada (artigo 8º do REC).
A Procuradoria explicou ainda que os casos de irregularidade próprios (clássicos) de condição de jogo do artigo 214 do CBJD, são: escalação com suspensão por cartões, por cumprimento de penalidade de decisão da Justiça Desportiva ou sem o nome publicado no BID, todas as demais possíveis irregularidades devem ser interpretadas de forma sistêmica e conforme a norma de regência, que no caso não previu essa hipótese.
Pelo exposto, nos termos do §1º do artigo 74 do CBJD, não havendo elementos mínimo a demonstrar violação da norma apontada e, consequentemente, o oferecimento de denúncia, a Procuradoria determinou o arquivamento da presente Notícia de Infração do Paysandu contra o São Bento.
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