Depois do aumento de quase 20% na tarifa de energia elétrica e de 8,5% no preço do gás de cozinha, botijão de 13 quilos, mais uma “taxa” municipal poderá pesar no bolso do sorocabano, a partir do ano que vem.
Isso porque a Prefeitura de Sorocaba protocolou no dia 31 de outubro um projeto de lei, para análise em regime de urgência, que cria a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), popularmente conhecida como taxa de iluminação pública, ou seja, a iluminação de ruas, avenidas, praças, vias e demais logradouros público, decorrente dos serviços de iluminação pública, custeados pelo Município.
Se a proposta for aprovada pelos vereadores na Câmara de Sorocaba, o consumidor irá pagar entre R$ 16,12 (residência de baixa renda) até R$ 119,60 (unidade consumidora residencial e comercial ou industrial acima de 100 kW).
Segundo o projeto, estão isentos da cobrança as unidades consumidoras de energia elétrica classificadas como baixa renda pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, e que tenham consumo de energia de até 50 kWh.
As demais, com consumo entre 51 kWh a 100kWh e terrenos não edificados e sem consumo, terão os valores fixados entre o valor mínimo e o máximo estabelecido pela proposta. A Prefeitura foi questionada a respeito do projeto, mas até o fechamento desta edição não se manifestou.
Segundo a tabela para a cobrança da CIP, conforme o perfil do contribuinte, serão tributados R$ 16,12 por ano dos consumidores residenciais de baixa renda, sendo o valor parcelado em 12 vezes de R$ 1,35 por mês. Já as unidades consumidoras residenciais, comerciais e industriais até 50 kW vão pagar R$ 20,88 por ano, sendo 12 parcelas de R$ 1,74. Os consumidores comerciais e industriais entre 51 kWh a 100 kWh vão pagar R$ 49,92 por ano, sendo R$ 4,16 por mês. A unidade imobiliária sem consumo (não edificada) pagará R$ 118,04 por ano ou parcela mensal de R$ 11,75. E unidade consumidora residencial, comercial ou industrial acima de 100 kW R$ 119,60 por ano ou parcela mensal de R$ 9,88.
O projeto de lei cria também o Fundo Municipal de Iluminação Pública, para onde deverão ser destinados todos os recursos arrecadados pela CIP, e que serão vinculados exclusivamente para custear todos os serviços de iluminação pública previstos na proposta.
Proposta semelhante foi rejeitada em 2017
Em agosto do ano passado, um projeto de lei semelhante (nº 176/2017), também do Executivo, foi rejeitado em definitivo pelos vereadores, na 50ª sessão ordinária da Câmara de Sorocaba, sob forte pressão popular. A sessão foi marcada por tumulto e protestos contra a criação da CIP. Na ocasião, a Prefeitura alegou que se a CIP não fosse cobrada, o município teria que arcar com a despesa da mesma forma. “Ao contrário do que alguns vereadores dizem e muitos cidadãos acreditam, nenhum morador local ficará isento do pagamento mesmo com a rejeição. O pagamento sairá do remanejamento de recursos de outras áreas para a cobertura desta”, apontou.
Agora, o governo municipal afirma que “a reapresentação do projeto de lei se justifica diante de apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no qual informou que a cidade de Sorocaba teve piora na área fiscal no exercício de 2017, tendo destacado que um dos fatores que contribui para tal piora se deu porque o Município não instituiu a CIP”, apontou.
Porém, em 2013, quando era vereador, José Crespo foi contra a ideia da cobrança pela iluminação pública numa iniciativa do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB). Crespo chegou a apresentar um projeto para impedir a cobrança.
De acordo com o projeto encaminhado à Câmara pelo prefeito José Crespo (DEM), o valor mensal da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) das unidades consumidoras de energia elétrica será incluído no montante total da fatura mensal de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária desse serviço em Sorocaba. E no caso das unidades imobiliárias (terrenos sem edificação), a cobrança será efetuada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em parcela única ou em 10 (dez) parcelas mensais.
Na justificativa da proposta, a Prefeitura de Sorocaba afirma que a CIP “é um tributo que foi autorizado pela Constituição Federal, por meio de emenda constitucional (nº 39/2002), e que desde 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou resolução que determina que a distribuidora de energia elétrica deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público competente”. “Tendo início, assim, a municipalização dos serviços de iluminação pública, com o consequente aumento de custos para a municipalidade, o que pode acarretar a precária prestação dos serviços e o endividamento dos cofres públicos”, aponta o documento.
O projeto de lei que cria a CIP está em análise na Secretaria Jurídica da Câmara, aguardando parecer, e segundo a assessoria de imprensa da Casa, a previsão é que a matéria entre na pauta de votação após o feriado prolongado do dia 15 deste mês.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
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