Jornalismo

Justiça suspende edital da gestão compartilhada de creches em Sorocaba

A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (29) o edital que aprovou duas Organizações Sociais (OSs) para assumirem a gestão compartilhada na educação municipal de Sorocaba. Trata-se de uma espécie de terceirização, em que as organizações escolhidas assumiriam a gestão de oito prédios municipais (entre eles Oficinas do Saber), que estão sendo preparados para atender crianças com idades entre 1 e 5 anos.
A revogação dos editais Secretaria de Educação (Sedu) 1/18 e Sedu 3/18 foi assinada pela promotora da Infância e Juventude, Cristina Palma, atendendo solicitação do Conselho Municipal de Educação (Cmeso). Ainda ontem, o juiz Leonardo Guilherme Widmann acatou ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e determinou, até julgamento final, a suspensão e a nulidade do chamamento público Sedu 3/2018.

No entendimento do juiz, os contratos de gestão que o Poder Público pretendia celebrar afrontam a Constituição Federal, por implicarem delegação, para a iniciativa privada, dos serviços de educação infantil, que são indelegáveis, nos termos do artigo 30 da Carta Magna.
O juiz ainda aponta que a atuação da municipalidade afronta os princípios da gestão democrática pois, antes da publicação do edital não houve discussão com a comunidade, oitiva da rede municipal e deliberação do Conselho Municipal da Educação. “Confirmando-se a tutela de urgência, seja declarada a nulidade da seleção pública em questão, notadamente dos editais de Chamamento Público Sedu 1/2018 e 3/2018 e de todas as habilitações de entidades qualificadas como organizações sociais no âmbito do ensino no Município de Sorocaba, sem prévio parecer opinativo do Conselho Municipal de Educação, com a condenação dos réus à obrigação de se absterem da prática de qualquer ato destinado à delegação da gestão municipal de creches para organizações sociais.”
Na análise do juiz, a Prefeitura de Sorocaba não pretende celebrar ajustes para a realização de atividades e objetivos de interesse social comuns, mas sim celebrar “verdadeiros contratos administrativos, sob o nomen iuris de contratos de gestão, para transferir a particulares a responsabilidade exclusiva pela prestação de serviço público, inclusive com contraprestação fixa”.
Para a promotora do Ministério Público, Cristina Palma, duas questões se mostram preocupantes: a ausência de exigência de qualificação técnica mediante experiência comprovada anterior pela Organização Social na área de objeto do contrato de gestão e a ausência de ampla discussão social, inclusive dentro do próprio Conselho, sobre esse novo modelo de gestão.
Outra observação da promotora é que nenhuma das Organizações Sociais são sediadas na região e não possuem conhecimento sobre a demanda a ser atendida.
A Prefeitura de Sorocaba informa que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Serial killer de animais é preso em Itapetininga

O Setor de Proteção Animal da Polícia Civil de Itapetininga prendeu, preventivamente, um homem acusado…

14 horas atrás

Sebrae Sorocaba é destaque em premiação no estado

O Escritório Regional de Sorocaba foi destaque estadual ao liderar a premiação do Selo Sebrae de Referência…

15 horas atrás

Velório do ator Ney Latorraca é nesta sexta (27), no Theatro Municipal, no centro do Rio

Matéria atualizada às 15h38 (26) - velório do ator O velório do ator Ney Latorraca,…

15 horas atrás

PROGRAME-SE 26/12/2024

No PROGRAME-SE desta quinta-feira destaque para a última edição deste ano da atividade de troca…

15 horas atrás

Economia e Negócios com Geraldo Almeida 26/12/2024

Segmentos de alta tecnologia crescem acima da indústria de transformação no país. Expansão de janeiro…

16 horas atrás

Bancos têm horários reduzidos de atendimento no final de ano

As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas.…

16 horas atrás