Têm direito ao Abono Salarial PIS 2018-2019 os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de um doze avos do salário mínimo, e assim sucessivamente.
Com a liberação do sexto lote, o Abono Salarial 2017 já contemplou os nascidos entre julho e dezembro. Em 2019, o benefício será concedido aos trabalhadores nascidos de janeiro a junho. O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.
Com informações da Agência Brasil