Segunda instância
Para 10 de abril, foi marcada a análise das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.
O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encarcerado desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo liminar (provisório), com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência em contrário que vinha desde 2009.
É possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF – Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki – e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes, por exemplo.
O plenário do STF nunca chegou a decidir em definitivo, numa ação de controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para a entidade representativa dos advogados, a prisão em segunda instância não poderia ocorrer por entrar em conflito com a presunção de inocência, que deveria durar até o trânsito em julgado das ações penais – quando não é mais possível recorrer a instâncias superiores.
Entre os processos que tiveram julgamento marcado, dessa vez para 13 de fevereiro, está também a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) na qual o PPS pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia.
Numa outra ação que será analisada em conjunto, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), busca que o STF declare ser um crime específico de homofobia e transfobia ofensas, agressões, discriminações e homicídios contra a comunidade LGBT. Os relatores desses processos são Celso de Mello e Edson Fachin.
Descriminalização de usuário
No dia 5 de junho está marcado o julgamento da descriminalização de usuário de drogas. O processo, um recurso especial com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.
O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento encontra-se interrompido há mais de dois anos devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, antecessor de Alexandre de Moraes, que acabou herdando o processo.
O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.
Com informações da Agência Brasil