O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (19) o prazo de 180 dias para que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador.
Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Borges, a medida trará economia, além de evitar o risco de fraude no recebimento do benefício. “O crédito em conta corrente simplificada ou poupança é uma alternativa segura, eficiente e mais rápida, principalmente para o seguro-desemprego 100% web”, destacou o coordenador.
O Ministério do Trabalho atuará em conjunto com a Caixa, a fim de criar mecanismos eficazes de orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados, em especial àqueles que não dispõem desse canal de pagamento. O trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos.
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta. Sendo que 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.
Com informações do Ministério do Trabalho
A promoção “Quanto Mais Tauste Melhor”, realizada pelo Tauste Supermercados, foi encerrada na última quinta-feira…
O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, foi entrevistado no Jornal da Cruzeiro desta quarta-feira (22).…
No PROGRAME-SE desta quarta-feira você fica sabendo sobre os cursos gratuitos de canto coral e…
O serviço de locação de guarda-chuvas compartilhado para a população está disponível em cinco terminais…
Os trabalhadores podem usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para consultar vagas de…
O Sebrae-SP está com inscrições abertas para o programa de Agentes Locais de Inovação (ALI)…