Logo após o Natal, devido ao grande volume de presentes que se compra, têm início as trocas de produtos no comércio. Este costume prevê uma conduta de boa fé entre o fornecedor e o consumidor, possibilitando que a pessoa faça a devolução da mercadoria em troca de outra, já que segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDF), as lojas físicas não têm a obrigação de garantir a devolução dos produtos em qualquer situação. Diante disso, o Procon Sorocaba dá algumas dicas para que o consumidor tenha maior segurança neste ato.
As lojas não são obrigadas a procederem com as trocas, salvo se o produto apresentar algum defeito. “Apesar de não existir a obrigação legal, existe uma grande prática do mercado que já tem um costume para a troca do produto. O consumidor tem então que verificar a forma, o prazo e qual era a exigência para a troca do produto”, explica o superintende do Procon Sorocaba, Laerte Molleta.
Por isso, é importante guardar, por exemplo, a nota ou o cupom fiscal e não tirar a etiqueta ou violar lacres. Em casos do não cumprimento do que foi estabelecido no momento da compra, o consumidor tem o direito de recorrer ao Procon, por meio do aplicativo (disponíveis para Android e IOS) ou pelo telefone 151. Os atendimentos também são realizados presencialmente nas unidades físicas do Procon:
Unidade Sede
Endereço: Av. Antonio Carlos Comitre, 330 – Campolim
Horário: segunda a sexta-feira das 8h às 17h;
Unidades das Casas do Cidadão Nogueira Padilha, Ipanema e Itavuvu
Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 15h;
Unidade da Casa do Cidadão Paço
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30;
Unidade Casa do Cidadão Ipiranga
Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Com informações da Secom Sorocaba
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