Jornalismo

Senado aprova fim da cobrança por bagagens de até 23 kg em voos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, apresentado à Medida Provisória 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. O texto aprovado pelo Congresso também autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos. Aprovada no último dia de sua vigência, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara no relatório apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do parecer da comissão mista que analisou a MP, editada no final do governo Michel Temer. Os deputados retiraram duas emendas apresentadas pelo relator.
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais. Os deputados também rejeitaram emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.
O teor das emendas rejeitadas deverá ser incorporado ao Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara, que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita como PL 1.829/2019, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Voos regionais
Defensor da MP, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reiterou em Plenário o compromisso assumido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de editar decreto como forma de impor o cumprimento do percentual de 5% em voos regionais pelas companhias aéreas, previsto inicialmente no relatório apresentado por Roberto Rocha, não acatado pela Câmara.
Até a edição da MP 863/2018, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), alterado pela medida, permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
Franquias
A franquia de até 23 kg é a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança de bagagens. Essa franquia é prevista para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.
O texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.
Preços
Fernando Bezerra disse que a MP facilita o investimento no transporte aéreo, que se encontra em crise decorrente da situação falimentar da Avianca Brasil. Com isso, afirmou, o país se tornou oligopólio de três empresas que abusam do poder econômico para estabelecer o preço que bem entendem das passagens aéreas.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as mudanças contidas na MP são adequadas, e elogiou a decisão de Roberto Rocha de proibir, em seu relatório, a cobrança de bagagens com peso superior a 23 quilos.
Por sua vez, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse que a MP “é infelizmente necessária” em razão da atuação de “apenas duas ou três empresas” no mercado.
O senador Jayme Campos (DEM-MT) destacou a importância dos voos regionais, e disse que as empresas aéreas “só querem o filé e não comer carne de segunda”. Ele afirmou que os cidadãos brasileiros são “extorquidos” pelos preços impostos pelas companhias aéreas, que ainda contam com benefícios do governo federal.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apontou avanços com a aprovação da MP, e disse que as companhias aéreas precisam olhar para os estados que não são considerados “os filés da aviação”.
A aprovação da matéria foi também saudada pelos senadores Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Reguffe (sem partido-DF) e Carlos Viana (PSD-MG).
Com informações da Agência Senado

Cruzeiro FM
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