Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Sorocaba quer proibir que a Prefeitura de Sorocaba, o próprio Legislativo e demais entidades públicas municipais contratem pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha. A iniciativa está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (11).
Conforme o texto do projeto de lei, a ideia é vedar a nomeação, pela administração pública direta e indireta no âmbito municipal, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A restrição estende-se para essas pessoas, mesmo que o vínculo com o poder público seja mediante licitação ou concurso público.
Entretanto, o texto determina que a proibição será considerada a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena. De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, além de duas outras comissões. A Secretaria Jurídica da Câmara também deu parecer pela constitucionalidade da matéria.
Na justificativa, o autor afirma que a administração pública deve zelar por toda contratação por ela realizada, seja por órgãos da administração direta ou indireta. O texto também lembra que um dado assustador é o que indica o número de mulheres mortas por seus parceiros no país. A Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme o texto, estima que no Brasil ocorram cinco feminicídios para cada grupo de 100 mil mulheres.
Outras matérias
A primeira matéria a ser analisada na ordem do dia é um veto total do prefeito José Crespo (DEM) ao projeto de lei de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). A iniciativa vetada garante ao aluno com deficiência prioridade na matrícula em escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência. Outro projeto de lei na pauta da sessão é o que veda que as concessionárias de serviço público aumentem valores de tarifas pagas pelo Microempreendedor Individual (MEI) por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
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