Jornalismo

Procon-SP dá dicas para evitar armadilhas com pacotes turísticos

Planejar uma viagem muitas vezes não é uma tarefa tão fácil. Dependendo do destino, vale a pena fechar um pacote com uma agência de turismo. Para que nada dê errado, o Procon-SP traz dicas sobre a contratação desses pacotes. Confira:
– Pesquisar preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que poderão ficar por conta do consumidor;
– No caso de viagens internacionais, o turista deve ficar atento às questões de câmbio, que impactam nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento;
– Veja também as regras sobre documentação necessária e bagagem do país de destino para não ser pego de surpresa.
Turismo de aventura
Para os viajantes que pretendem se aventurar em safáris, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, entre outros, uma agência especializada deve ser contratada. O local deve informar:
– Sobre todos os dados que cercam o programa, e o grau de dificuldade do roteiro;
– Quais as atividades inclusas e as características da região;
– Se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida;
– Se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado;
– Também deve ser verificado se haverá pernoite. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência;
– Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e também quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.
Cruzeiros marítimos
Quem pretende fazer um cruzeiro deve pesquisar o preço total, as opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída (se o transporte terrestre ou aéreo está incluso no pacote), número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, taxas que são cobradas, categoria da cabine e a sua localização. Quem vai com crianças deve verificar sobre a existência de monitores e atividades direcionados a elas;
– Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional durante os cruzeiros que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número de um cartão de crédito internacional, que os passageiros recebem no check-in;
– Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores.
Contrato
– No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade;
– As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras, transportes e multa em caso de cancelamento;
– Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato;
– Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.
– Compras feitas pela Internet – dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo;
– Ao contratar um pacote via Internet, solicite receber uma confirmação de reserva por e-mail;
– Imprima ou salve a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem, etc.);
– No caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre as tarifas;
– De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra sete dias após a contratação, caso a mesma tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (Internet e telefone, por exemplo). Essas e outras dicas podem ser encontradas na cartilha “Projeto Boa Viagem”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Assalto a banco com roubo de R$ 800 mil no interior de São Paulo

O assalto a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal assustou moradores de São Carlos, no interior…

4 horas atrás

Expectativa de vida sobe para 76,4 anos no Brasil

A expectativa de vida subiu para 76,4 anos no Brasil em 2023, segundo as Tábuas…

4 horas atrás

Lar Escola Monteiro Lobato recebe emenda parlamentar de R$ 150 mil para o Projeto Renovar

O deputado estadual Danilo Balas (PL) destinou uma emenda de R$ 150 mil ao Projeto…

4 horas atrás

Dívida Pública sobe 1,8% em outubro e volta a superar R$ 7 trilhões

Influenciada pelo alto nível de juros, a Dívida Pública Federal (DPF) subiu em outubro e…

4 horas atrás

Barragem transborda, pontes são destruídas e comunidades isoladas após temporal no RS

O município de Doutor Maurício Cardoso, localizado ao noroeste do estado do Rio Grande do Sul,…

4 horas atrás

Governo libera R$ 1,7 bilhão bloqueados do Orçamento

A reestimativa de receitas e o adiamento de repasse de recursos da Lei Aldir Blanc…

4 horas atrás