Jornalismo

Conheça as regras para o saque do FGTS das contas ativas e inativas

A medida provisória 889, que dispõe sobre a possibilidade de movimentação das contas do PIS/Pasep e institui a modalidade de saque aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi publicada pelo governo em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O governo confirmou nesta quarta-feira (24), a liberação de saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS já neste ano. Esse limite é por conta, o que significa que, se o trabalhador tiver uma conta ativa e uma inativa, poderá sacar até o limite de R$ 1 mil. Segundo o texto da MP, esse saque ficará disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS até 31 de março de 2020, “sem prejuízo das hipóteses de movimentação” do Fundo previstas em lei.
Além disso, a MP possibilita ao trabalhador fazer um saque, anualmente, a partir de 2020, de parte do saldo do FGTS, o chamado “saque-aniversário”. Se optar por essa retirada anual, o trabalhador não poderá mais sacar os recursos do fundo em caso de rescisão do contrato de contrato.
Os interessados em migrar para esta modalidade de saque terão de comunicar à Caixa a partir de outubro de 2019. Para voltar ao modelo atual, que permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá de esperar pelo menos dois anos para desfazer a mudança.
A MP traz o cronograma para saques em 2020 para os aniversariantes do primeiro semestre. Os nascidos em janeiro e fevereiro poderão fazer o saque no período de abril a junho de 2020. Os nascidos em março e abril poderão sacar os recursos de maio a julho de 2020; e os nascidos em maio e junho poderão fazer o saque de junho a agosto de 2020.
A publicação traz ainda a tabela com os porcentuais máximos de saques de acordo com o saldo da conta, conforme anunciado nesta quarta pelo governo:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.00, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150.
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10.000, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650.
  • Para os saldos entre R$ 10.000 e R$ 15.000, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1 150. Para os saldos entre R$ 15.000 e R$ 20.000, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900.
  • E para os saldos acima de R$ 20.000, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

Com informações do Jornal O Estado de S. Paulo

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Espetáculo musical “Alô Dolly” será apresentado no TMTV

Está de volta a Sorocaba a grande produção do Entreatus neste ano: o musical Alô,…

8 horas atrás

Polícia Civil de Votorantim resgata animais em situação de maus-tratos em Piedade

Na última quinta-feira, 31 de outubro, uma operação conjunta entre o Setor de Investigações Gerais…

9 horas atrás

Editorial: Maratona do desenvolvimento 01/11/2024

A Rota Sorocabana, um conjunto de rodovias que desempenha um papel crucial na infraestrutura de…

11 horas atrás

Momento Jurídico: Moraes sugere que pejotizado pague tributo como pessoa física em ação trabalhista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que quem entrar com…

11 horas atrás

Projeto ‘Iorubrá’ é destaque na programação de novembro do Sesc Sorocaba

Há dez anos, o Sesc Sorocaba dava início a um movimento transformador com o projeto…

12 horas atrás

Governo de SP realiza o leilão para concessão dos serviços lotéricos

Nesta sexta-feira (1º), o Governo de SP realizou o leilão para concessão dos serviços lotéricos…

12 horas atrás