A medida provisória 889, que dispõe sobre a possibilidade de movimentação das contas do PIS/Pasep e institui a modalidade de saque aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi publicada pelo governo em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O governo confirmou nesta quarta-feira (24), a liberação de saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS já neste ano. Esse limite é por conta, o que significa que, se o trabalhador tiver uma conta ativa e uma inativa, poderá sacar até o limite de R$ 1 mil. Segundo o texto da MP, esse saque ficará disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS até 31 de março de 2020, “sem prejuízo das hipóteses de movimentação” do Fundo previstas em lei.
Além disso, a MP possibilita ao trabalhador fazer um saque, anualmente, a partir de 2020, de parte do saldo do FGTS, o chamado “saque-aniversário”. Se optar por essa retirada anual, o trabalhador não poderá mais sacar os recursos do fundo em caso de rescisão do contrato de contrato.
Os interessados em migrar para esta modalidade de saque terão de comunicar à Caixa a partir de outubro de 2019. Para voltar ao modelo atual, que permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá de esperar pelo menos dois anos para desfazer a mudança.
A MP traz o cronograma para saques em 2020 para os aniversariantes do primeiro semestre. Os nascidos em janeiro e fevereiro poderão fazer o saque no período de abril a junho de 2020. Os nascidos em março e abril poderão sacar os recursos de maio a julho de 2020; e os nascidos em maio e junho poderão fazer o saque de junho a agosto de 2020.
A publicação traz ainda a tabela com os porcentuais máximos de saques de acordo com o saldo da conta, conforme anunciado nesta quarta pelo governo:
Com informações do Jornal O Estado de S. Paulo
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