Nesta segunda feira (5), o Procon Sorocaba deu início à “Operação Dia dos Pais”, apresentando orientações aos consumidores que planejam comprar presentes.
De acordo com o órgão ligado à Secretaria de Gabinete Central (SGC), o primeiro passo é ter em mente o item que deseja adquirir, pois isso facilita a pesquisa dos preços.
A pechincha também é importante, pois um mesmo produto pode ser encontrado com preços variados em diferentes lojas.
A compra à vista é alternativa segura, que pode proporcionar descontos e vantagens. Ainda sobre a forma de pagamento, é importante ficar atento aos juros incluídos nas parcelas e na garantia estendida, situações que o consumidor deve ter ciência.
A pessoa deve questionar também sobre a possibilidade da troca de produto, uma vez que a loja não é obrigada a realizar a substituição de mercadorias que não apresentem problemas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante a troca quando o produto apresentar defeito e o mesmo não for realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega ao fornecedor. O prazo para reclamações varia de acordo com mercadorias duráveis e não duráveis, artigo 26 da Lei 8078/90 – CDC.
Em compras virtuais, a orientação é buscar por sites seguros. Evite aqueles que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ. O consumidor deve ler com atenção os critérios estabelecidos para a compra, como características, formas de pagamento e prazo de entrega.
Existe também o prazo de arrependimento, nas compras feitas através de internet ou telefone, que é de sete dias a partir do recebimento do produto, independentemente do motivo, artigo 49-CDC.
Independente do presente escolhido, é importante exigir a nota fiscal, pois é ela que garante os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores de produtos ou de serviços.
A fiscalização estará em diligência aos estabelecimentos cujos produtos são destinados à data, tais como: vestuário, calçados, perfumes, doces, etc.
Na ocasião, os fiscais, verificarão os preços, descontos apresentados, promoções, existência do exemplar do CDC no estabelecimento, formas de pagamento.
Salientando, ainda, que a Lei permite a diferenciação de preços de acordo com a modalidade de pagamento (cheque, cartões, dinheiro), no que se refere a descontos, exemplo: pagamento em dinheiro com 10% (dez por cento) de descontos. Ainda, as informações deverão ser apresentadas de forma clara aos consumidores, sejam dos preços, descontos, condições de troca, etc. Aliás, a troca somente será exigida, se for ofertada no momento da compra. Para isso, poderá ser exigida a nota fiscal par eventual troca do produto presenteado.
Com informações da Secom Sorocaba
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu um acidente doméstico em Brasília neste sábado (19) e teve um…
O incidente aconteceu na manhã deste domingo (20), por volta das 9h45, quando um motorista…
Policiais da Delegacia do Consumidor (Decon) prenderam em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, neste domingo…
Apesar das fortes chuvas terem dado uma trégua nos últimos dias, a Grande São Paulo ainda tem…
O sexto voo do Operação Raízes do Cedro, com 212 passageiros resgatados do Líbano, pousou…
Neste sábado (19), um homem de 61 anos foi preso em flagrante no Plantão Policial…