Jornalismo

Procon orienta sobre compras para o Dia dos Pais

Nesta segunda feira (5), o Procon Sorocaba deu início à “Operação Dia dos Pais”, apresentando orientações aos consumidores que planejam comprar presentes.
De acordo com o órgão ligado à Secretaria de Gabinete Central (SGC), o primeiro passo é ter em mente o item que deseja adquirir, pois isso facilita a pesquisa dos preços.
A pechincha também é importante, pois um mesmo produto pode ser encontrado com preços variados em diferentes lojas.
A compra à vista é alternativa segura, que pode proporcionar descontos e vantagens. Ainda sobre a forma de pagamento, é importante ficar atento aos juros incluídos nas parcelas e na garantia estendida, situações que o consumidor deve ter ciência.
A pessoa deve questionar também sobre a possibilidade da troca de produto, uma vez que a loja não é obrigada a realizar a substituição de mercadorias que não apresentem problemas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante a troca quando o produto apresentar defeito e o mesmo não for realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega ao fornecedor. O prazo para reclamações varia de acordo com mercadorias duráveis e não duráveis, artigo 26 da Lei 8078/90 – CDC.
Em compras virtuais, a orientação é buscar por sites seguros. Evite aqueles que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ. O consumidor deve ler com atenção os critérios estabelecidos para a compra, como características, formas de pagamento e prazo de entrega.
Existe também o prazo de arrependimento, nas compras feitas através de internet ou telefone, que é de sete dias a partir do recebimento do produto, independentemente do motivo, artigo 49-CDC.
Independente do presente escolhido, é importante exigir a nota fiscal, pois é ela que garante os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores de produtos ou de serviços.
A fiscalização estará em diligência aos estabelecimentos cujos produtos são destinados à data, tais como: vestuário, calçados, perfumes, doces, etc.
Na ocasião, os fiscais, verificarão os preços, descontos apresentados, promoções, existência do exemplar do CDC no estabelecimento, formas de pagamento.
Salientando, ainda, que a Lei permite a diferenciação de preços de acordo com a modalidade de pagamento (cheque, cartões, dinheiro), no que se refere a descontos, exemplo: pagamento em dinheiro com 10% (dez por cento) de descontos. Ainda, as informações deverão ser apresentadas de forma clara aos consumidores, sejam dos preços, descontos, condições de troca, etc. Aliás, a troca somente será exigida, se for ofertada no momento da compra. Para isso, poderá ser exigida a nota fiscal par eventual troca do produto presenteado.
Com informações da Secom Sorocaba

Cruzeiro FM
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