O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) julgou procedentes cinco ações rescisórias ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a nulidade de decisões judiciais proferidas com base em laudos falsos, emitidos por peritos investigados na Operação Hipócritas, deflagrada em 2016 pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal nas cidades de Americana e Sorocaba.
Os desembargadores entenderam que a conduta dos envolvidos (médicos e assistentes técnicos investigados pela Operação) ultrapassou a relação imparcial que deve existir entre as partes, representando uma afronta ao devido processo legal e à toda a sociedade.
Com esse entendimento, o TRT-15 determinou a rescisão do julgado e o retorno das cinco reclamações às Varas do Trabalho de origem para nova instrução e julgamento dos processos. Eles estão em segredo de justiça.
Como comprovado pelas investigações no âmbito criminal, os médicos peritos e assistentes técnicos investigados receberam vantagens indevidas de grandes empresas instaladas no interior do Estado de São Paulo, com o intuito de apresentar laudos forjados, beneficiando as rés e, assim, trazendo grande prejuízo aos trabalhadores que pleitearam indenizações em reclamações trabalhistas por problemas relacionados à saúde no trabalho.
Os procuradores do MPT ingressaram, a partir de 2018, com mais de cem ações rescisórias, pedindo a rescisão das decisões em relação aos pleitos objetos de fraude na prova. A expectativa do MPT é que o judiciário mantenha o mesmo entendimento em julgamentos futuros.
Sobre a operação Hipócritas
Deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal em 2016, tendo uma segunda fase em 2017, a Operação Hipócritas cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão contra médicos peritos nomeados pelo Judiciário e assistentes técnicos das partes para atuarem em processos trabalhistas. Eles eram financiados pelas empresas que eram rés nos processos e contavam com a intermediação de advogados, ajustando o pagamento de propinas para a emissão de laudo pericial favorável à parte interessada.
Os investigados estão respondendo, de acordo com a participação de cada um, pelos crimes de associação criminosa, de corrupção passiva, de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com penas que variam de um a 12 anos de prisão para cada crime. Já houve condenações criminais em face de médicos peritos em Americana e Sorocaba. Até o momento são 35 os denunciados pelo MPF.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho
Edição – Alessandra Santos
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