Tarifas municipais não poderão ser reajustadas caso não haja um aviso prévio de 30 dias por parte do Poder Executivo.
A emenda à Lei Orgânica do Município que trata do caso foi aprovada pela Câmara de Sorocaba na sessão ordinária desta terça-feira (17).
Com a aprovação, a partir de agora, reajuste de água, IPTU, e transporte coletivo, por exemplo, deverão ser expostos com antecedência.
O autor da proposta, o vereador Péricles Régis (MDB), conversou com o repórter André Fazano.
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