Quem possui dívida ativa com a Prefeitura de Sorocaba tem até o próximo dia 20 de dezembro para negociar e parcelar os pagamentos dentro do Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM).
Lançado há cerca de quinze dias, o programa está ofertando uma redução de até 100% no valor da multa e descontos nos juros incidentes sobre os valores devidos.
Quem estiver interessado em aderir ao PPDM pode usar a ferramenta digital através do portal da Prefeitura – sorocaba.sp.gov.br, ou presencialmente nas unidades da Casa do Cidadão. A quitação dos débitos poderá ser efetivada por meio de pagamento à vista ou parcelado.
Na opção pelo parcelamento o contribuinte poderá dividir em até 36 vezes e, ainda assim, obter redução direta, sem necessidade de antecipar os pagamentos para obter vantagem de redução de valores. Não são beneficiários deste programa os contribuintes que já participaram de parcelamento do PPI de 2015 e do Refis de 2017.
O contribuinte que optar por pagamento à vista terá 100% de redução no valor da multa e 20% de redução do valor dos juros.
Em até duas parcelas, a redução será de 80% na multa e 15% nos juros. Entre 3 a 12 parcelas, serão 70% de redução da multa e 10% de redução dos juros. De 13 a 24 parcelas serão concedidos 60% de redução no valor da multa e 5% na redução dos juros. Já entre 25 e 36 parcelas, serão 50% de redução no valor da multa e os juros não serão reduzidos.
Sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (Saj), com auxílio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o programa visa possibilitar aos munícipes a regularização de débitos como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre de Qualquer Natureza (ISSQN) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), entre os demais tributos.
Também poderão ser beneficiadas as dívidas ativas decorrentes do não recolhimento de taxas de limpeza, de coleta de lixo, de fiscalização, de instalação e funcionamento, por exemplo.
Para ser inserido no programa o contribuinte deverá, ainda, cumprir algumas condições como desistir de ações judiciais ou recursos administrativos relativos aos seus débitos.
O interessado também deverá assumir que não ingressará, novamente, no cadastro da Dívida Ativa. Além disso, o acordo de pagamento só será efetivado após o pagamento da primeira parcela e, no caso de pagamento à vista, após a quitação da única parcela.
Com informações da Secom Sorocaba
Edição – Alessandra Santos
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