O prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (DEM), e os ex-secretários de Comunicação da Prefeitura, Eloy de Oliveira e Gilberto Antunes, são alvo de uma ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
A ação é assinada pelo promotor Orlando Bastos e denuncia que o então prefeito e seus ex-secretários que teriam feito publicações no Jornal do Município, que é a imprensa oficial da cidade, com o objetivo de promover a imagem do prefeito e fazer propaganda de suas ações, o que não é permitido pela lei.
A imprensa oficial deve dar publicidade aos atos, mas nunca atuar como uma espécie de publicação de marketing do chefe do Executivo, segundo a ação.
Na ação, o promotor afirma que Crespo e seus dois ex-secretário de Comunicação “montaram na prefeitura municipal, valendo-se da estrutura pública de comunicação social, e do erário que a sustenta, uma verdadeira agência de propaganda e marketing do prefeito, com o fim bem explícito de promover sua pessoa e sua imagem junto aos munícipes e ao eleitorado”.
Essa atitude, argumenta o MP, visaria assegurar a Crespo o “exclusivo benefício particular e político, ao completo arrepio do que autoriza a Constituição Federal quanto a publicidade (jamais propaganda), aos órgãos públicos.”
O Ministério Público contabilizou 43 publicações veiculadas na imprensa oficial do município em que essas ações teriam ocorrido durante os anos de 2018 e 2019. Em 42 delas, o secretário era Eloy; e na última, era Gilberto. As publicações, anexadas à ação, trazem termos como “Governo Crespo” ou “Prefeito Crespo”.
“(…) Em todas publicações inquinadas, houve aposição com destaque, de que eventuais feitos produzidos (não programas, campanhas, ou promoções), eram de responsabilidade, e para mérito, do prefeito réu, sendo seu nome destacado em todas as publicações, o que vertiginosamente incide na vedação Constitucional”, opina o MP.
A ação calcula o prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 842.800,00 e conclui que Crespo tomou “dinheiro do povo para sua promoção pessoal, aparelhando a Secretaria Municipal de Comunicação, com aquiescência indiscutível dos respectivos Secretários, o que nada mais significa, que enriquecimento ilícito, pois, para fins pessoais, se valeu do erário, largamente, em numerário e estrutura, e não de recursos próprios.”
Penalidades
O Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens dos três citados, em caráter liminar, cuja somatória é de R$ 963.200,00.
Pede, ainda, a condenação de Crespo, Eloy e Gilberto por improbidade administrativa, com perda de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes a remuneração da época, e a proibição de contratar com dinheiro público durante três anos.
Defesa
O jornal Cruzeiro do Sul está tentando ouvir a defesa de José Crespo e Eloy de Oliveira. Gilberto Antunes se disse “impactado” e nega qualquer irregularidade. “Eu mesmo nunca fiz nada em meu nome, tampouco em nome do prefeito”, respondeu.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
Edição – Alessandra Santos
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