O Governo de São Paulo apresentou nesta sexta-feira (8) o projeto de reforma da previdência para os servidores estaduais.
A medida está contemplada em uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) e em um Projeto de Lei Complementar (PLC) de Reforma da Previdência do Estado de São Paulo que serão encaminhados à Assembleia Legislativa.
“Essa reforma é imprescindível para o Estado de São Paulo”, ressaltou o Governador João Doria. “São Paulo não fica parado no tempo, confia na continuidade do trabalho do legislativo e entendemos que ainda este ano tínhamos de ter a nossa reforma apresentada na Alesp e votada. A previsão do Governo do Estado de São Paulo é de uma economia de R$ 32 bilhões em 10 anos com a reforma da previdência”, comentou Doria.
A reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado. Garantindo aos servidores o direito à aposentadoria sem atrasos ou redução, assim como a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação.
“O Governo de São Paulo foi eleito gerando expectativa e aspirações e obviamente precisamos ter recursos no orçamento para investir naquilo que são as demandas da sociedade. A reforma da previdência garante o direito de quem já tem, e deixa ela sustentável a médio prazo”, comentou o Vice-Governador, Rodrigo Garcia.
“E é a reforma que vai garantir que as aposentadorias sejam pagas sem atraso e sem corte, para evitar o que aconteceu em outros países de redução drástica do dia para a noite de aposentadorias que eram insuportáveis do ponto de vista do orçamento público”, ressaltou.
Em 2018, dos R$ 34,3 bilhões gastos para pagar 550.000 aposentados e pensionistas estaduais, R$ 29,5 bilhões vieram de fontes do Governo (86% do total); e somente R$ 4,8 bilhões da contribuição dos servidores (14%). A projeção é que em 2022 os gastos com os aposentados e pensionistas ultrapasse o despendido com os 643 mil servidores da ativa.
Os projetos espelham-se na reforma federal ao instituir a fixação de idade mínima para se aposentar, respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e contribuição de 14% para servidores inativos. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.
“Segundo o Tesouro Nacional, 14 unidades da federação descumprem o teto de despesas com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, chegando a comprometer até 80% de suas receitas. Ainda que São Paulo tenha um dos menores níveis de gastos com esse setor, entendemos que a sustentabilidade das nossas contas estaduais depende da reforma”, disse Henrique Meirelles, Secretário de Estado da Fazenda.
Também haverá regras de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela mudança, e os servidores já aposentados também não sofrerão qualquer alteração no valor de seu benefício por conta do projeto.
Mudanças
Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 para 25 anos de recolhimento.
Com o objetivo de aumentar as receitas e reduzir a insuficiência financeira também está sendo proposta a elevação da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, mudança que entrará em vigor 90 dias após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.
No caso dos policiais militares, o Governo do Estado de São Paulo vai seguir a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.
Também estão contempladas no texto alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da Reforma federal. O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.
Com informações do Governo do Estado de São Paulo
Edição – Alessandra Santos
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