Jornalismo

Presidente do STF suspende redução de até 85,4% no valor do Dpvat

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na terça-feira (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Após proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.
No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.
A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.
Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.
O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a extinção do seguro.
“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu Toffoli.
O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do Dpvat.
Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do Dpvat, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Unimed Sorocaba inicia projeto de expansão na região de Sorocaba

Seguindo um projeto de expansão e reestruturação das unidades assistenciais e de negócios, iniciado em…

16 horas atrás

Governo de SP reforça a importância da vacinação contra a febre amarela

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) alerta para a importância da…

16 horas atrás

Justiça suspende validade da votação de Projeto de Lei que cria 75 cargos e cinco secretarias

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, na noite desta segunda-feira (13),…

17 horas atrás

SOS Sorocaba resgata a dignidade da pessoa em situação de rua

O SOS Sorocaba (Serviço de Obras Sociais), fundado em 28 de novembro de 1968, realiza…

17 horas atrás

Desassoreamento dos rios é necessário para minimizar enchentes

O deputado estadual Edson Giriboni foi entrevistado no Jornal da Cruzeiro nesta terça-feira (14). Ele…

17 horas atrás

Economia e Negócios com Geraldo Almeida 14/01/2025

Exportações de Sorocaba crescem 6,6% em 2024. As exportações em Sorocaba cresceram 6,6% no ano…

17 horas atrás