A Defensoria Pública de SP encaminhou à Câmara Municipal de Sorocaba uma nota técnica em que recomenda a rejeição de um projeto de lei e a revogação de uma lei municipal que condicionam a instalação e funcionamento de serviços à população em situação de rua e/ou vulnerabilidade à confecção de Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança, em regiões do Município.
O Projeto de Lei 331/19 prevê a exigência de anuência de mais de 50% dos moradores em um raio mínimo de 300 m de distância do equipamento. Entre outras previsões, a proposta também estabelece que a anuência deverá vir acompanhada de planta e memorial descritivo com nomes e matrículas imobiliárias dos proprietários dos imóveis localizados no raio de 300 m.
Na nota técnica, a Defensoria faz diversas críticas, como aos conceitos jurídicos indeterminados utilizados na redação do projeto, fazendo com que possa atingir diversos serviços, como hospitais, CAPS, equipamentos de assistência social, acolhimento de crianças e adolescentes, idosos, população em situação de rua, vítimas de violência doméstica etc.
Também aponta a falta de discussão sobre o tema com órgãos públicos, secretarias, profissionais e demais interessados; violação a normas da política de assistência social; o caráter discriminatório da exigência dos estudos apenas para serviços voltados à população de rua; e inconstitucionalidades formal e material, entre outros aspectos.
A nota é assinada pelos Defensores Públicos Rafael Lessa e Davi Quintanilha e pela Defensora Daniela Trettel, que coordenam o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e pelo Defensor João Paulo Santana, da Unidade Sorocaba.
Informações Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
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