A Procuradoria-Geral da República divulgou agora há pouco que o pedido do prefeito cassado José Crespo, do Democratas, foi considerado improcedente.
A defesa de José Crespo tentava reconduzi-lo ao cargo de prefeito de Sorocaba, mas a Procuradoria-Geral da República entendeu que esse direito não cabe ao prefeito cassado.
Os advogados sustentavam que o processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal de Sorocaba desrespeitou a chamada Súmula Vinculante n.º46, que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Segundo a defesa de Crespo teria havido violação ao contraditório e à ampla defesa, em decorrência da não oitiva do ex-secretário de Comunicação, Eloy de Oliveira, pela Câmara Municipal.
Os argumentos não foram aceitos pelo subprocurador da República, Wagner Natal Batista que afirmou que “o reclamante não indicou exatamente em que consistiria o prejuízo advindo da ausência de oitiva da testemunha.”
Wagner Natal Batista, da PGR, ainda afirma que “o reclamante não apontou a norma local que teria sido aplicada pela Comissão Processante em detrimento da norma federal. Ora, a Súmula Vinculante n. 46 limita-se a afastar a aplicação de normas locais no âmbito do procedimento de cassação de Prefeitos, ao concluir que a competência legislativa é privativa da União, tão-somente. Logo, é incorreta qualquer interpretação da referida Súmula que queira fazer do Supremo Tribunal Federal instância revisora de todo e qualquer processo político-administrativo de cassação do chefe do Poder Executivo municipal.”
Agora, o parecer da Procuradoria-Geral da República volta para as mãos do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, para última análise.
É ele quem dirá se Crespo deve ou não retornar ao poder.
De acordo com juristas, este deverá ser o último recurso do prefeito cassado para voltar ao Palácio dos Tropeiros.
Caso não consiga, Crespo não voltará mais ao cenário do Executivo de Sorocaba neste mandato.
Portanto, enquanto o ministro Gilmar Mendes não apresenta uma decisão, Sorocaba segue sendo administrada pela prefeita Jaqueline Coutinho (sem partido)
Veja aqui documento da decisão, assinada foi assinado pelo subprocurador da República, Wagner Natal Batista. na íntegra!
Edição – Alessandra Santos e Fernando Guimarães
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