Jornalismo

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta-feira

As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).
Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes do Imposto de Renda na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Com derrota em casa, Santos levanta taça de campeão da Série B

Não foi como o torcedor gostaria, mas neste domingo (17), o Santos levantou a taça…

3 minutos atrás

Polícia Militar detém três procurados da Justiça em Sorocaba

A Polícia Militar deteve neste sábado (16), três indivíduos procurados pela Justiça. As equipes do…

3 horas atrás

Em visita de Biden ao Brasil, EUA formaliza apoio à conservação da Amazônia

O governo dos Estados Unidos anunciou na manhã deste domingo (17) a consolidação de um…

4 horas atrás

Texto final do G20 Social pressiona governos para medidas ambiciosas

O texto da declaração final do G20 Social pressiona os governos dos países do grupo a adotarem…

10 horas atrás

Manga se reúne com vice-prefeito de Orlando, nos EUA, em busca de parceria entre cidades

O Prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, em sua viagem aos Estados Unido, firmou uma parceria …

11 horas atrás

Um pessoa morreu carbonizada após carro pegar fogo em Sorocaba

Uma pessoa morreu carbonizada após o carro em que ele estava pegar fogo, na madrugada…

1 dia atrás