O Fundo Social de Solidariedade (FSS) vai realizar mais uma edição do Casamento Comunitário. O evento permitirá que 100 casais oficializem sua união durante uma cerimônia ecumênica no dia 17 de maio.
Casais interessados deverão comparecer no FSS no dia 07 de março (sábado), das 8h às 12h, e entre os dias 09 e 13 de março (segunda a sexta), das 10h às 16.
O preenchimento das vagas será por ordem de chegada e é necessário que ambos os interessados compareçam ao Fundo Social para a inscrição. Caso o número de vagas seja preenchido antes de final do prazo limite, haverá divulgação por meio da imprensa.
Quem quer casar no civil e, também, participar da solenidade religiosa deve manifestar interesse até o dia 16 de março, através do e-mail fss@sorocaba.spv.gov.br. Após esse período, o casal que mudar de ideia não poderá mais se inscrever para a cerimônia.
Os casais que estiverem inscritos no evento deverão, obrigatoriamente, participar do curso de noivos que está previsto para o dia 04 de abril, às 13h30, no Centro de Referência em Educação (CRE), na Rua Artur Caldini, 211, Jardim Saira. No curso o casal receberá um certificado de participação e o encaminhamento para o cartório, onde constará o dia e horário para comparecer e agendar a data do casamento civil.
Todo o regulamento pode ser conhecido, assim como eventuais dúvidas podem ser esclarecidas, no edital de chamamento publicado na edição da última sexta-feira (21) do Jornal do Município. O Fundo Social de Solidariedade fica no 4° andar do Palácio dos Tropeiros, na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, Alto da Boa Vista.
Documentos necessários
Para se inscrever, os interessados deverão apresentar documentos de comprovação de renda (por meio da carteira de trabalho ou holerite), sendo que o valor total não poderá ultrapassar, na somatória dos noivos, o equivalente a R$ 3.135,00. Também é necessário um comprovante de endereço recente e que um dos noivos resida em Sorocaba.
Documentos como RG, CPF ou CNH e a certidão de nascimento dos noivos são indispensáveis, além do nome completo dos pais e, também, as respectivas datas de nascimento, ou óbito da filiação. Se algum dos noivos for divorciado, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio; sendo viúvo ou viúva, a certidão do casamento e óbito do cônjuge.
Com informações da Secom Sorocaba
Edição – Alessandra Santos
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