A taxa de juros do cheque especial caiu em janeiro, mas ficou acima do limite estabelecido pelo Banco Central (BC). Os juros chegaram a 165,6% ao ano em janeiro, primeiro mês em que a medida começou a valer, a partir do dia 6.
O BC determinou que os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. Por outro lado, as instituições financeiras foram autorizadas a cobrar a partir de 1º de junho tarifa dos atuais correntistas com limite do cheque especial superior a R$ 500 por mês. A tarifa será equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500. Há bancos que anunciaram isenção dessa tarifa para os clientes.
Em dezembro, os juros do cheque especial estavam em 247,6% ao ano. Houve, portanto, redução de 82 pontos percentuais de dezembro para janeiro.
Segundo o BC, a medida de limitar os juros contribuiu para essa queda. Entretanto, o limite imposto pelo BC foi superado porque além dos juros, agora limitados, há cobrança de imposto e encargos operacionais incidentes sobre a operação de crédito.
Revisão de metodologia
O BC revisou a metodologia de cálculo dos juros do cheque especial. Agora os bancos devem informar ao BC quanto efetivamente foi cobrado de juros, considerando os clientes que têm o benefício de um período de isenção ou redução de juros, geralmente por 10 dias no mês. Para que isso ocorra, a primeira taxa média informada pelos bancos será estimada e no mês seguinte será substituída pela taxa efetiva.
Com a revisão da série histórica de acordo com essa metodologia, a taxa média de juros das concessões do cheque especial a pessoas físicas, em dezembro de 2019, passou de 302,5% ao ano (estatística divulgada em janeiro) para 247,6% ao ano (estatística revisada). Nas concessões a pessoas jurídicas a taxa caiu 331,5% ao ano(estatística divulgada em janeiro) para 310,9% ao no (estatística revisada).
Cartão de crédito
Os juros do rotativo do cartão de crédito caíram em janeiro, passando de 318,8% ao ano, em dezembro, para 316,8% ao ano, no mês passado. Essa taxa é a média formada com base nos dados de consumidores adimplentes e inadimplentes.
No caso do cliente adimplente, que paga pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão em dia, a taxa chegou a 290% ao ano em janeiro, aumento de 3,8 pontos percentuais em relação a dezembro. Já a taxa cobrada dos clientes que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) os juros caíram 6,5 pontos percentuais, indo para 333,1% ao ano.
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida.
Na modalidade de parcelamento das compras pelo cartão de crédito, a taxa chegou a 184,1% ao ano em janeiro, com aumento de 8,3 pontos percentuais.
Crédito pessoal
A taxa de juros do crédito pessoal não consignado subiu para 103,5% ao ano em janeiro, com aumentou de 8,9 pontos percentuais em relação a dezembro. A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) subiu 0,8 ponto percentual, indo para 21,3% ao ano no mês passado.
De acordo com o BC, a taxa média de juros para pessoa física caiu 0,4 ponto percentual em outubro, chegando a 45,6% ao ano. A taxa média das empresas ficou em 17,6% ao ano, aumento de 1,3 ponto percentual.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos
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