Os aplicadores de caderneta de poupança prejudicados por planos econômicos no fim dos anos 1980 e no início da década de 1990 ganharam mais cinco anos para aderir ao acordo coletivo que permite reaver as perdas com a correção do investimento.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Confif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram um termo aditivo ao acordo firmado em 2017.
O Banco Central e a Advocacia-Geral da União (AGU) mediaram as negociações. O prazo para adesão, que terminaria amanhã (12), foi ampliado até março de 2025. O acordo abrangerá mais correntistas. Foram incluídas ações que pedem a reposição das perdas do Plano Collor 1, de 1990, e dos processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
Até agora, o acordo incluía apenas a reposição das perdas com os Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O prazo para a entrada de ações coletivas foi ampliado para 11 de dezembro de 2017. A versão anterior do acordo só abrangia ações coletivas protocoladas até 31 de dezembro de 2016.
O texto ainda precisa do aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que terá de homologar o aditivo. O pagamento das perdas com todos os planos será feito em uma única parcela, até 15 dias úteis após a adesão ter sido validada. Nos próximos cinco anos, os multiplicadores (ou fatores de correção) serão corrigidos de forma escalonada pela inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
O aditivo aumentou os honorários dos advogados de 10% para 15% do valor pago aos poupadores. O valor será pago pelos bancos aos advogados tanto nas ações individuais como na execução de sentenças de ações civis públicas.
Segundo a AGU, o aumento dos honorários estimulará a adesão ao acordo. A nova versão do acordo prevê mesas de negociações diretas entre bancos e advogados dos poupadores, com assistência da Febrapo, para facilitar as adesões. Os mutirões de negociação em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais continuarão.
Adesões
Segundo as entidades que assinaram o acordo, ainda existem 502.150 poupadores elegíveis para aderirem ao acordo. Do total, 358.365 referem-se a aplicadores que perderam dinheiro nos Planos Bresser, Verão e Collor 2, e 143.785 abrangem os poupadores do Plano Collor 1.
No caso do Plano Collor 1, o pagamento ficou definido da seguinte forma: o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 será multiplicado por 0,03, obedecendo os seguintes montantes mínimos a serem pagos: R$ 3 mil para saldo maior ou igual a Cr$ 50 mil (50 mil cruzeiros), R$ 2 mil para saldos entre Cr$ 30 mil e Cr$ 49.999,99, e R$ 1 mil para saldos inferiores a Cr$ 30 mil.
Novas regras
Em relação aos Planos Bresser, Verão e Collor 2, algumas regras de elegibilidade das ações e de pagamento foram alteradas. Agora, terão direito à reposição das perdas os poupadores ou os herdeiros que acionaram a Justiça até 20 anos depois da edição de cada plano. No caso de ações civis públicas, também poderão aderir os poupadores que entraram com pedido de execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017.
As entidades que assinaram o termo aditivo vão apresentar ainda hoje o texto ao STF para homologação. Na época em que a negociação foi concluída, no fim de 2017, havia mais de um milhão de ações na Justiça pedindo a reposição das perdas com a mudança de correção da poupança provocada por planos econômicos.
Segundo a AGU, as mudanças só valem para as futuras adesões. Quem aderiu ao acordo antes da assinatura do aditivo continuará submetido às regras do acordo original.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos
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