Editorial: Transporte público não é brinquedo

Foi necessário travar uma batalha na Justiça do Trabalho para que o Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região entendesse a necessidade de que o transporte coletivo é essencial para a sobrevivência de muitas pessoas, e não um elemento político para fazer pressão sobre as autoridades públicas.
A postura da entidade em retirar de circulação cem por cento dos ônibus, na metade da manhã de segunda-feira, pegando todo mundo de surpresa, em especial, aquelas pessoas que necessitaram desse modal para irem trabalhar, não foi de preocupação com os trabalhadores do transporte, mas como uma oportunidade de fazer política.
Afinal, seria cortando o transporte coletivo, como fez o sindicato, que obrigaria as pessoas a ficarem em casa de quarentena?
Muitas pessoas precisam trabalhar e dependem do ônibus, em especial aquele grupo da área da saúde que é imprescindível estar todos os dias empenhado nas unidades de saúde para garantir a plena execução de ações no combate ao coronavírus.
Além desses profissionais, há outros tantos que precisam, apesar de tudo, deslocar-se pela cidade e municípios para trabalhar, pois não há outra opção.
Por lei, empresas do transporte público e a gestora do sistema devem ser informadas com 72 horas de antecedência, no mínimo, para que os ônibus sejam retirados das ruas.
A preocupação com o trabalhador do transporte é importante, mas existem critérios de saúde sanitária, inclusive, que devem ser seguidos.
A razão da preservação da saúde dos motoristas e inspetores do transporte coletivo é necessária, mas bastava seguir as determinações do Ministério da Saúde para garantir essa proteção aos trabalhadores do transporte.
Tão radical foi a postura da entidade que passou a ter atitudes de gestora e reguladora do sistema ao determinar, insanamente, que os passageiros da área da saúde e segurança deveriam ser identificados para que um ônibus pudesse passar nos lugares determinados, como se fosse um veículo fretado, para conduzi-los ao trabalho.
Ora, convenhamos que isso se trata de uma posição, no mínimo, radical e impraticável, desconsiderando o fato de ser banal e antiprodutiva na colaboração da campanha nacional de prevenção ao coronavírus.
Neste momento turbulento, em que a economia está fragilizada diante de uma pandemia, em que empresas estão demitindo por não ter condições de suportar a inatividade por 15 dias, além do medo das pessoas de adoecer e perder o emprego, é imperativo que haja união e que se cumpram apenas as recomendações das autoridades sanitárias.
Em Sorocaba e em caráter liminar, a decisão da Justiça do Trabalho determina que fiquem disponíveis e em circulação 60% da frota nos chamados horários de pico e 40% no restante do dia, mas não foi o que se viu nessa quinta-feira.
Com apenas 40% da frota circulando nas ruas de Sorocaba durante todo o dia, o prejuízo ao usuário e trabalhador permaneceu.
Não é por meio de atitudes como esta que a sociedade poderá colaborar com o governo federal no combate a uma doença que se espalha de maneira frenética por todo o mundo.
Utilizar-se desse mecanismo é cruel e imprudente.
A população e os trabalhadores no transporte público precisam sim ter a certeza de que os ônibus estejam circulando higienizados, sem superlotação, e que, ao saírem de casa, ainda que sob a imposição pandêmica mundial, saibam que terá o transporte de que precisa no ponto de ônibus.
O sindicato deve exigir a limpeza dos veículos, a segurança dos trabalhadores e a preservação da saúde, mas não deve ser um agente prejudicador à população sob a alegação de que teve coragem de tomar uma atitude que as autoridades públicas não tiveram.
Isso é se valer de atitudes meramente políticas e desnecessárias para o presente momento.
Não há louvores nem glórias nessa decisão equivocada para um período em que a união de todos, apesar do afastamento social, é que fará com que o Brasil saia vencedor nessa luta contra o coronavírus.
A informação é a única vacina que temos contra o Covid-19.
Jornal da Cruzeiro, de segunda a sexta-feira das 6h30 às 10h
Ouça!!!

Cibelle Freitas
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