Jornalismo

Farmácias populares podem entregar em domicílio, decide TRF

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter liminar que autoriza as farmácias a realizarem entrega em domicílio de medicamentos do programa Aqui Tem Farmácia Popular.
Segundo a decisão da desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do TRF3, a entrega em domicílio é coerente com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a proteção de idosos e doentes durante a pandemia de coronavírus.
“As orientações mais abalizadas e confiáveis são no sentido de que os idosos e os doentes sejam preservados, ficando em isolamento social, para que não sejam contaminados pela covid-19, colocando em risco suas vidas. Em situações como essa, não há como se olvidar [esquecer] que a vida deve ser o interesse maior”, declarou a desembargadora na decisão.
A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de São Vicente (SP). A União recorreu da decisão, alegando que já havia tomado medidas para mitigar a circulação de pessoas, como a autorização para os pacientes retirarem, em um único atendimento na farmácia, uma quantidade de remédios suficiente para o tratamento por até três meses.
Também autorizou que os pacientes – impedidos de irem a farmácia pessoalmente – emitissem procurações simples, sem a necessidade de autenticação em cartório, a terceiros, para a retirada dos remédios.
A desembargadora, no entanto, considerou a liminar coerente com a política de prevenção e assistência à saúde. Na decisão, ela pontuou ainda que a medida “tem caráter excepcional, vigente enquanto durar a pandemia, permanecendo, válidas as demais restrições ao programa”.

Receitas com assinatura digital

Desde 2016, os médicos podem emitir receitas, inclusive para medicamentos controlados, com uso de assinatura digital – com certificado digital. No entanto, para serem aceitas por farmacêuticos nas farmácias e drogarias do estado de São Paulo, devem possuir uma chave de acesso público nela impressa que será utilizada para conferência da sua autenticidade e validade.
“A assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido”, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A possibilidade de uso de receita com assinatura digital, no entanto, não se aplica a todos os medicamentos controlados. O farmacêutico deverá ser consultado.
As informações são da Agência Brasil. 

Cibelle Freitas
Compartilhar

Notícias recentes

Inscrição para Vestibulinho das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) termina nesta terça

O processo seletivo para as Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza  para o…

13 horas atrás

Campanha “Novembro Azul” é destaque para a BRT Sorocaba

Mais informação para estimular a prevenção. É com essa abordagem que a BRT Sorocaba destaca o cuidado…

16 horas atrás

Prefeito reeleito em Iperó segue com planejamento e novas ações

Léo Folim (PSD), prefeito reeleito em Iperó, foi entrevistado no Jornal da Cruzeiro nesta segunda-feira…

16 horas atrás

Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um…

16 horas atrás

Hemocentro alerta sobre redução da oferta de sangue nesta época do ano

Hemocentros de todo o país lembram, nesta segunda-feira (25), o Dia Nacional do Doador do…

17 horas atrás

Vereador eleito Alexandre da Horta é entrevistado no Jornal da Cruzeiro

O Jornal da Cruzeiro realiza uma rodada de entrevistas com os novos vereadores eleitos para…

17 horas atrás