Jornalismo

INSS define regras para antecipar pagamento de auxílio-doença

Desde esta terça-feira (7), trabalhadores afastados do emprego por doenças podem receber um salário mínimo mensal (R$ 1.045) antecipado enquanto não ocorrer a perícia médica. A medida para o auxílio-doença, que vale enquanto ocorrer a pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi regulamentada por uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada no Diário Oficial da União.
A portaria regulamenta a Lei 13.982, sancionada no último dia (2) pelo presidente Jair Bolsonaro. Embora se trate da mesma legislação que instituiu a renda básica emergencial para trabalhadores autônomos, a lei também estabeleceu a antecipação de um salário mínimo para quem estiver na fila do auxílio-doença.
Segundo a lei, os requerentes do auxílio-doença poderão receber um salário mínimo por mês antecipado por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado.
Para evitar aglomerações nas agências do INSS, que estão funcionando com plantões reduzidos apenas para casos essenciais durante a pandemia, os trabalhadores poderão pedir o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico, sem a necessidade de perícia médica presencial. O documento pode ser fotografado e enviado por meio do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.
A perícia será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio. Segundo o INSS, todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.

Parâmetros

A portaria publicada hoje define os parâmetros de análise do atestado médico. O documento deve estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; trazer o Código Internacional de Doenças (CID), com informações sobre a doença, e conter tempo de repouso necessário.
Depois de 90 dias, caso o trabalhador necessite prorrogar a antecipação do auxílio-doença, deverá apresentar um novo atestado médico. A portaria definiu três casos em que o segurado terá de fazer a perícia médica presencial depois do fim da pandemia, mesmo tendo o benefício liberado: quando o período de afastamento da atividade, incluídas as prorrogações, ultrapassar o prazo máximo de três meses; conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença e negação da antecipação quando o atestado enviado pela internet não atender aos requisitos exigidos.
As informações são da Agência Brasil. 

Cibelle Freitas
Compartilhar

Notícias recentes

2º Feirão de Ofertas de Iperó

Nos dias 29, 30 de novembro e 1º de dezembro, o Sebrae-SP, em parceria com…

4 minutos atrás

App SP Mulher Segura teve quase 5 mil downloads em sete meses de funcionamento

 O aplicativo SP Mulher Segura, plataforma que facilita o acesso de vítimas de violência doméstica…

37 minutos atrás

Caminhoneiros são sequestrados em quase 86% dos casos de roubos de carga em São Paulo

Todos os dias, 26 roubos de cargas acontecem nas estradas do Brasil. Além dos perigos…

47 minutos atrás

Procon SP recebe mais de mil reclamações sobre Black Friday

O Procon de São Paulo já recebeu 1.115 reclamações relacionadas às compras de Black Friday.…

48 minutos atrás

‘Não justifica denunciar da forma leviana como está sendo feito’, diz Bolsonaro sobre indiciamento

O ex-presidente Jair Bolsonaro comentou nesta segunda-feira (25) sobre o indiciamento pela Polícia Federal pela suposta…

2 horas atrás

Crise entre produtores de carne e varejista francês ganha contornos diplomáticos

A tensão entre os produtores de carne brasileiros e o Carrefour, gigante varejista francês, atingiu…

2 horas atrás