O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) deu prazo de três dias para que a Prefeitura de Votorantim dê informações sobre o decreto de 22 de abril deste ano, que permitiu a reabertura de igrejas e templos religiosos na cidade. O procedimento foi aberto em 27 de abril e é assinado pelo promotor Luiz Alberto Meirelles Szikora.
No documento do MP, o promotor considera que houve inegável abrandamento de medidas de isolamento e distanciamento social que pretendem a redução do contágio de coronavírus.
O promotor ainda considera que a medida privilegia a atividade religiosa em detrimento das demais atividades desenvolvidas na cidade. Isso porque, conforme o promotor, as medidas de isolamento vedam as atividades públicas ou privadas que possam gerar aglomeração de pessoas.
Szikora considera também que as atividades dos templos religiosos, igrejas e afins, na grande maioria das vezes, representam cerimônia coletiva, com um número expressivo de pessoas.
Outra consideração do promotor é de que a capacidade dos templos de Votorantim, em grande parte dos casos, possuem capacidade para centenas de pessoas.
Com todas as considerações, o promotor determina que a Prefeitura de Votorantim informe se realizou algum estudo técnico avaliando o impacto do abrandamento do isolamento social na cidade.
Ele ainda pede informações sobre a fiscalização do caso, incluindo dados como o número de profissionais que participam da atividade e em que horário as funções são desempenhadas.
Por fim, o promotor ainda pede informações sobre o número de templos religiosos na cidade, em especial os que possuem capacidade para mais de 100 pessoas.
Questionada após o horário do expediente, já que o documento do MP chegou à redação do Jornal Cruzeiro do Sul após as 18h, a Prefeitura de Votorantim não comentou a questão.
As informações são do Jornal Cruzeiro do Sul.
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