Foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, a Resolução da Anvisa nº 377/20 que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” para a covid-19 em farmácias.
Segundo o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), os testes poderão ser realizados pelo farmacêutico em farmácias devidamente licenciadas pela autoridade sanitária local.
A entidade disponibilizará a capacitação para o farmacêutico paulista para que ele contribua com mais essa atividade no enfrentamento direto do combate à doença.
Também serão fornecidas orientações para que não haja aglomerações nas farmácias, além do uso necessário dos equipamentos de proteção para os profissionais e pacientes envolvidos na realização dos testes.
Os “testes rápidos” são do tipo ‘ensaios imunocromatográficos’, ou seja, farão a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus, sem possuir fins de diagnóstico confirmatório. O que quer dizer que resultados negativos não excluem infecção por SARS-Cov-2 e resultados positivos não devem ser utilizados como evidência absoluta de infecção, devendo ser interpretado por profissional de saúde em associação com dados clínicos e outros exames laboratoriais confirmatórios.
Nas farmácias, somente o farmacêutico é profissional apto a realizar o “teste rápido”. O farmacêutico possui os devidos conhecimentos que o permitem conhecer a teoria da técnica dos testes imunocromatográficos e os aspectos pré-analíticos relevantes para a análise, incluindo a indicação e limitações do teste, bem como solução de problemas mais comuns.
Além disso esse profissional é apto a realizar a adequada conservação de tais insumos e conhece os aspectos de biossegurança necessários, assim como os requisitos para o gerenciamento dos resíduos gerados na prática da prestação desse serviço.
Com informações do Conselho Regional de Farmácia (CRF-SP)
Edição – Alessandra Santos
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