O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para testagem do novo Coronavírus.
Com isso o chefe do executivo federal não precisará mais apresentar seus exames de COVID-19 neste sábado (02), último dia do prazo dado pela juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e deu mais cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição pelo relator do caso sobre a entrega ou não dos exames.
A AGU não encaminhou os exames feitos pelo presidente para o novo coronavírus como determinado pela juíza em atendimento ao pedido do jornal “O Estado de S.Paulo”, durante a semana. No relatório médico encaminhado à Justiça, a AGU afirmava que “o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da COVID-19, nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo)”.
O governo foi intimado na última terça-feira (28) para que os testes fossem divulgados. A exigência de apresentação dos resultados dos exames decorreu de processo ajuizado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na petição, protocolada pela AGU, o governo pede que o processo seja extinto.
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