Algumas cidades do litoral paulista regulamentaram a prática de surfe durante a quarentena adotada para evitar a disseminação da covid-19. Apesar da regulamentação local, a orientação do governo do estado de São Paulo continua sendo que as pessoas saiam de casa apenas para realizar atividades essenciais.
Em Bertioga, atividades físicas específicas e individuais estão liberadas na areia da praia, em rios e mares, por meio de decreto publicado no último dia 29, desde que respeitadas as medidas de higiene e distanciamento. As atividades, incluindo o surfe, estão permitidas das 6h às 18h, de segunda a quinta-feira. Durantes as sextas-feiras, finais de semana e feriados, as práticas estão proibidas.
As seguintes proibições permanecem: utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, consumo de alimentos e bebidas na faixa de areia e estacionar em toda orla.
A prefeitura de Praia Grande, também por decreto publicado em 29 de abril, regulamentou a prática de esportes individuais no mar durante o período das medidas restritivas devido à pandemia. A prática esportiva está permitida entre as 5h e as 8h. Demais atividades na praia continuam proibidas.
Em São Vicente, a liberação da prática de surfe foi anunciada em 19 de abril, entre as 6h e as 10h, desde que não haja aglomeração, mantenha-se o uso individual dos equipamentos utilizados e sejam respeitadas as recomendações de higiene. A prefeitura informou que a Guarda Civil Municipal faz abordagens com orientações sobre as restrições de permanência na faixa de areia.
Caso haja resistência no descumprimento das regras estabelecidas pelo município, o infrator pode ser conduzido à delegacia e responder pelo Artigo 268 do Código Penal, que se trata de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Já a prefeitura de Guarujá, por decreto publicado em 20 de março, proibiu o acesso à faixa arenosa da praia para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, por tempo indeterminado. O município avalia que a liberação para a prática do surfe acentuaria o potencial de atração de frequentadores às praias, inclusive vindos de outras cidades, podendo causar distúrbios nas barreiras rodoviárias e nas travessias marítimas, montadas, também, em razão da pandemia.
Apenas o uso dos calçadões das praias está parcialmente liberado para caminhadas, corridas e outras atividades físicas, além de passeios com animais domésticos. No entanto, a medida está vedada durante os pontos facultativos, feriados e fins de semana que o antecedam ou sucedam. A Guarda Civil Municipal de Guarujá (GCM) faz a fiscalização e orientação dos banhistas e, em casos de descumprimento da determinação, há a autuação e o encaminhamento ao Distrito Policial para lavratura de termo circunstanciado.
A prefeitura de Santos informou que também não liberou as praias para uso do público. No último dia 20 de março, em virtude dos impactos da pandemia do novo coronavírus, a prefeitura decretou estado de calamidade pública e medidas restritivas visando ao isolamento social, entre elas a restrição total de acesso a faixa de areia, o que impede também a prática de surfe.
A prefeitura de São Sebastião mantém atualmente a suspensão da presença de pessoas em praias, cachoeiras e espaços públicos enquanto durar o estado de calamidade pública no município, conforme decreto de 26 de março. Segundo o município, com base no mesmo decreto, a Associação de Surf de São Sebastião (ASSS) e outras organizações da categoria manifestaram apoio público a suspensão da prática de surfe no município, incluindo a não realização de competições durante a pandemia.
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