Jornalismo

Construção civil e indústria passam a ser atividades essenciais durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro ampliou o rol de atividades essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no país. Decreto publicado nesta quinta-feira (7) inclui o setor de construção civil e as atividades industriais.
Após participar de reunião com empresários no Supremo Tribunal Federal (STF) no início da manhã, Bolsonaro disse que outras categorias serão incluídas “nas próximas horas e nos próximos dias”.
Ele afirmou que está fazendo isso para que esses setores possam funcionar durante a pandemia.
“Alguns Estados exageraram, mas não estou brigando com ninguém”, afirmou Bolsonaro. “Vamos colocar novas categorias com responsabilidade e observando as normas do Ministério da Saúde. Porque senão, depois da UTI, é o cemitério, e não queremos isso para o Brasil”, completou.
A última lista com serviços essenciais havia sido publicada no dia 29 de abril. O decreto considerou essenciais várias atividades do comércio e de serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas. Com isso, profissionais de vários segmentos devem voltar a circular. O isolamento social é a iniciativa que tem tido maior sucesso no combate à infecção em várias partes do mundo.
O ato cita que sua edição considera medida cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.
O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.
Dentre as novas atividades listadas como essenciais, o decreto traz: transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; serviços de radiodifusão de sons e imagens; atividades exercidas por empresas start-ups; comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; locação de veículos; atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública.
Com informações do Portal R7
Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
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