Jornalismo

Prefeitura de Votorantim decreta uso obrigatório de máscara de proteção facial

Acompanhando a determinação do governo estadual, a Prefeitura de Votorantim torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial no município a partir desta quinta-feira (7).
O decreto municipal (nº 5.937) deverá ser publicado na edição desta sexta-feira (8) no Jornal do Município e terá validade enquanto perdurar a quarentena.
De acordo com as considerações do prefeito Fernando de Oliveira Souza, a obrigatoriedade segue os termos do decreto do governo do Estado de São Paulo (nº 64.959, de 4/05/20), para o uso de máscaras não profissionais (caseiras) pela população no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, inclusive com relação aos critérios sobre a fiscalização.
Com isso, são levados em conta todos os espaços públicos e de uso comum da população, bem como o interior de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, entidades de qualquer espécie e veículos de transporte coletivo, individual ou por aplicativo, de passageiros e ainda o interior de repartições públicas municipais e órgãos correlatos, cujas atividades envolvam atendimento ao público ou se desenvolvam em ambiente compartilhado.
Quanto aos estabelecimentos, a obrigatoriedade alcança os consumidores, fornecedores, clientes, empregados, colaboradores e frequentadores, sendo condição de ingresso e permanência, ainda que eventual, nos referidos recintos. Já quanto às repartições públicas, o decreto obriga todos os agentes públicos, prestadores de serviço e particulares, sendo condição de ingresso e permanência, ainda que eventual, nos referidos recintos. De acordo com o decreto, compete aos responsáveis pelas atividades nos locais referidos tomar as providências e medidas necessárias para que a medida seja cumprida.
A obrigatoriedade do uso de máscara deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários municipais, fiscais de posturas, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. O decreto prevê ainda penalidades e os valores que eventualmente venham ser arrecadados por multas serão destinados às ações de prevenção e combate à Covid-19 na cidade.
Para o caso do uso de máscaras em espaços públicos e de uso comum da população, as penalidades vão desde a advertência na primeira infração pelos munícipes (o que também segue legislação estadual), passando para multas progressivas em caso de reincidência a partir de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) e apresentação do infrator à autoridade policial, para os fins dos artigos 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). A cada nova reincidência, prevê a aplicação do dobro da multa anterior e a comunicação do fato à autoridade policial e ainda ao Ministério Público.
No caso de descumprimento junto aos estabelecimentos citado, após a advertência na primeira infração, a reincidência prevê multa de 10 a 5 mil Ufesps, a ser aplicada a critério da autoridade sanitária e segundo o disposto no art. 116 e seguintes do Código Sanitário do Estado de São Paulo, além da representação criminal. Para o caso da segunda reincidência, a multa pode variar entre 5.001 e 10 mil Ufesps e também prevê a comunicação do fato à autoridade policial e/ou Ministério Público. Na terceira reincidência, o decreto prevê interdição do estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento e/ou apreensão do veículo, sem prejuízo da aplicação do dobro da multa anterior, e comunicação do fato à autoridade policial e/ou Ministério Público.
Com relação à obrigatoriedade do uso das máscaras nas repartições públicas, o decreto determina que se o infrator for agente público, instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação municipal. Em se tratando de prestador de serviço ou de particular, as regras são as mesmas para a população em geral, citadas anteriormente.
Para denúncias e esclarecimentos, a Prefeitura mantém os seguintes canais de atendimento: Pelo WhatsApp, os números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, que são as linhas do SIIC (Serviço Integrado de Informação ao Cidadão) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Também via WhatApp, o número (15) 3353-8758. E, ainda, uma central de atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos telefones (15) 3247-2654 e (15)3343-4519. Por e-mail, nos seguintes endereços: prefeitura@votorantim.sp.gov.br e siic@votorantim.sp.gov.br.
Com informações da Secom Votorantim
Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
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