Jornalismo

Escolas devem conceder desconto durante isolamento, diz Procon-SP

A Fundação Procon-SP publicou nesta quinta-feira (07) as diretrizes para a negociação dos consumidores com as instituições particulares de ensino infantil, fundamental e médio no contexto da atual pandemia de covid-19.
As escolas do estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas.
De acordo com as diretrizes, deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. O Procon afirma que, embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.
Além disso, desde o mês de abril, devem ser suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros. Caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.
Segundo o órgão, as diretrizes são resultado de uma crescente demanda dos consumidores no estado relacionada às dificuldades com instituições privadas que prestam serviços educacionais sobre o atendimento, ao ensino a distância e ao pagamento das mensalidades escolares. O objetivo das medidas é resguardar os direitos dos consumidores e de garantir o equilíbrio contratual.
As diretrizes definem também que a instituição que quiser implementar o ensino a distância deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo. O Procon informa que o consumidor só poderá recusar o ensino a distância se não tiver infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet. Nesse caso, a instituição deverá apresentar como alternativa o plano de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia necessária.
O documento estipula ainda que “é direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas”.
As escolas deverão disponibilizar ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras, e a existência desse canal deve ser comunicada a todos os seus consumidores, por meio tecnológico.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos
 

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

PM que atirou em aluno de Medicina é indiciado por homicídio doloso

Um policial militar que atirou contra um estudante de Medicina, de 22 anos, na última…

3 horas atrás

Taxa de desemprego recua em 7 estados no terceiro trimestre, diz IBGE

A taxa de desocupação, também chamada de taxa de desemprego, caiu em sete unidades da…

5 horas atrás

27ª Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica premiou mais de 250 alunos de Sorocaba

22 de Novembro de 2024 às 23:30 Os vencedores da 27ª Olimpíadas Brasileira de Astronomia…

6 horas atrás

Resultado final do CNU será divulgado em 11 de fevereiro

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta quinta-feira (21),…

13 horas atrás

‘O Futuro Já Começou’ vence as eleições para o próximo mandato da OAB de Sorocaba

A chapa “O Futuro Já Começou” venceu na quinta-feira (21) as eleições para o próximo…

13 horas atrás

ONA premia 74 instituições de saúde no Brasil, entre elas o BOS de Sorocaba

Na próxima quinta-feira, dia 28, a ONA – Organização Nacional de Acreditação – realizará um…

1 dia atrás