Jornalismo

Liminar do TJ autoriza venda presencial em concessionária de veículos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Automec, rede de concessionária com três lojas em Sorocaba, possa reativar suas vendas de forma presencial. A decisão é de quarta-feira (6) e beneficia outras 11 lojas da rede em várias cidades do interior paulista.
A decisão, em caráter liminar, está em um mandado de segurança contra o Governo do Estado de São Paulo e permite a volta das atividades presenciais com o atendimento de regras, incluindo o distanciamento.
Na decisão, o desembargador Soares Levada, relator do caso, afirma que o risco de contaminação é mínimo e cita consequências econômicas com o fechamento. “Não há, outrossim, risco de contágio em ‘show rooms’ de lojas de automóveis, locais em que inexistem aglomerações. Com a ‘vacina facial’ representada pelo uso obrigatório de máscaras, outrossim, medida que inexplicavelmente não foi adotada desde o início do combate ao vírus em nosso Estado, o risco de contaminação é mínimo e não justifica o fechamento do estabelecimento impetrante e as consequências econômicas e humanas daí decorrentes”, afirma.
Em outro trecho, o magistrado ataca as medidas adotadas pelo governo de São Paulo. “Frise-se, há tão pouco consenso sobre o que é ou não essencial que a União estabeleceu uma coisa e São Paulo (que com todo seu isolacionismo rígido acumula óbitos e duvidosa eficiência no combate ao vírus) outra, além de apontar o acessório como essencial e seu principal não.”
Na sequência, Soares Levada lembra das medidas que a rede deve implementar para o funcionamento. “Todas as medidas de ação e contingência devem ser rigorosamente implementadas, como o uso de máscaras, álcool em gel no ingresso e saída do estabelecimento, máximo de cinco clientes por vez em seu interior e todas as demais indicadas na inicial. Ainda que óbvio, a fiscalização do cumprimento das medidas dar-se-á pelos mesmos órgãos administrativos que têm fiscalizado o efetivo fechamento dos estabelecimentos tidos como não essenciais”, afirma.
A advogada Ariadne Sandroni, do escritório Sandroni Advogados Associados, que representou a rede, concorda que o decreto que trata do tema em São Paulo vai de encontro com o que determina o Governo Federal. “Ora, se está autorizado as oficinas a funcionar, que são atividades acessórias, por que não o principal, ou seja, a venda de veículos?”, questiona.
No decreto de março deste ano, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), as concessionárias de veículos eram consideradas atividades essenciais, diferente do que está no decreto estadual assinado pelo governador João Doria (PSDB). No caso de São Paulo, a atividade não constava como essencial.
“Não apresenta risco, não há aglomeração”, comenta a advogada. “São lugares amplos e ventilados.” Ainda conforme ela, houve a apresentação de plano de contingencialmente, com todas as medidas de segurança elencadas. Outro ponto lembrado pela advogada é que a decisão em favor da Automec pode abrir precedentes para demais lojas do segmento.
Pedro Fiorenzo, diretor jurídico da Automec, lembra que as lojas da rede já abriram na quinta-feira (7), mas com todos os cuidados necessários. “Estamos tomando todos os cuidados para não termos problemas, mas concessionária não é lugar de aglomeração”, frisa.
Ele lembrou que o fechamento das lojas em função da pandemia ocorreu em um momento em que a Chevrolet preparava para o mercado um novo produto. “Tivemos esse agravante. Estávamos em um momento muito importante”, diz.
“O público pode ficar tranquilo e nos visitar. Estamos tomando os cuidados necessários e seguindo todas as recomendações das autoridades de saúde”, termina.
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), foi procurado para comentar a decisão do TJ. “O caso está em análise para a adoção das medidas cabíveis”, afirmou a pasta.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul. 

Cibelle Freitas
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