Está publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial da União a sanção parcial da lei que cria a nova Embratur.
A Lei 14.002, de 2020, transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
O texto teve origem na Medida Provisória 907/2019, aprovada pelo Congresso. De acordo com a norma sancionada, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos.
Ao todo, cinco pontos do texto aprovado por deputados e senadores foram vetados, entre eles incentivos fiscais voltados para o setor do turismo.
Entre os trechos vetados por Bolsonaro está ainda o que transfere recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil ao Fundo Geral de Turismo. O governo argumenta que a medida geraria impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo.
Em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data marcada, os parlamentares podem acatar ou derrubar os vetos.
As informações são da Agência Brasil.
Edição – André Fazano
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