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Eventos, convenções e atividades culturais poderão ser retomados em Votorantim

Com a mudança de toda a região da fase laranja para a fase amarela, prevista no Plano SP e anunciada nesta sexta-feira (07) pelo governo do Estado, o prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, acaba de assinar novo decreto municipal (nº 6.014) adequando e regulamentando as regras de enfrentamento à pandemia de Covid-19 para o município.

A atualização da fase passa a valer já a partir deste sábado (8) e destaque do decreto é a autorização para a realização de eventos, convenções e atividades culturais em geral, com restrições, na cidade de Votorantim.

Para esta retomada devem ser observados 40% da capacidade total do local, por, no máximo, 6 horas diárias, o controle de acesso de pessoas, respeitados todos os protocolos e os ingressos para as atividades somente poderão ser vendidos online. Também é proibida a realização do evento com público em pé e os assentos, pessoas ou eventuais filas devem guardar distância mínima, entre si, de 1,50m.

O Plano São Paulo autoriza as atividades culturais quando a região estiver por 28 dias consecutivos na fase amarela, mas Votorantim entra neste sábado no primeiro dia desta etapa.

Outros pontos

O decreto assinado hoje também determina as regras para a retomada das academias de ginástica, bares, restaurantes. Salões de beleza, barbearias e afins já estavam liberados no município desde a última quarta-feira (5).

Serviços, comércio em geral, shopping centers, galerias e estabelecimentos afins, respeitados todos os protocolos de prevenção ao novo coronavírus, podem funcionar por 6 horas diárias.

Os shoppings poderão adequar o horário de funcionamento de acordo com as suas características operacionais, desde que comuniquem previamente a Prefeitura. Já o comércio em geral está autorizado a funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e, aos sábados, das 8h às 14h.

Com relação aos bares e restaurantes, o novo decreto permite o funcionamento com atendimento presencial, também com capacidade limitada a 40% do total do estabelecimento, por no máximo seis horas consecutivas, desde que seja ao ar livre ou em área arejada e até as 17h todos os dias da semana, respeitando-se os protocolos de prevenção.

Quanto à abertura das academias esportivas, centros de ginásticas e afins, a capacidade para funcionamento está limitada a 30%, com seis horas diárias no máximo fixadas a critério do estabelecimento, mediante prévio agendamento, devendo ser anotado o nome do aluno, a hora do início e do término da atividade. As aulas e práticas esportivas devem ser feitas exclusivamente de forma individual, sendo proibidas as atividades coletivas ou em grupo. 

Com informações da Secom Votorantim

Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
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