Com a mudança de toda a região da fase laranja para a fase amarela, prevista no Plano SP e anunciada nesta sexta-feira (07) pelo governo do Estado, o prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, acaba de assinar novo decreto municipal (nº 6.014) adequando e regulamentando as regras de enfrentamento à pandemia de Covid-19 para o município.
A atualização da fase passa a valer já a partir deste sábado (8) e destaque do decreto é a autorização para a realização de eventos, convenções e atividades culturais em geral, com restrições, na cidade de Votorantim.
Para esta retomada devem ser observados 40% da capacidade total do local, por, no máximo, 6 horas diárias, o controle de acesso de pessoas, respeitados todos os protocolos e os ingressos para as atividades somente poderão ser vendidos online. Também é proibida a realização do evento com público em pé e os assentos, pessoas ou eventuais filas devem guardar distância mínima, entre si, de 1,50m.
O Plano São Paulo autoriza as atividades culturais quando a região estiver por 28 dias consecutivos na fase amarela, mas Votorantim entra neste sábado no primeiro dia desta etapa.
Outros pontos
O decreto assinado hoje também determina as regras para a retomada das academias de ginástica, bares, restaurantes. Salões de beleza, barbearias e afins já estavam liberados no município desde a última quarta-feira (5).
Serviços, comércio em geral, shopping centers, galerias e estabelecimentos afins, respeitados todos os protocolos de prevenção ao novo coronavírus, podem funcionar por 6 horas diárias.
Os shoppings poderão adequar o horário de funcionamento de acordo com as suas características operacionais, desde que comuniquem previamente a Prefeitura. Já o comércio em geral está autorizado a funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e, aos sábados, das 8h às 14h.
Com relação aos bares e restaurantes, o novo decreto permite o funcionamento com atendimento presencial, também com capacidade limitada a 40% do total do estabelecimento, por no máximo seis horas consecutivas, desde que seja ao ar livre ou em área arejada e até as 17h todos os dias da semana, respeitando-se os protocolos de prevenção.
Quanto à abertura das academias esportivas, centros de ginásticas e afins, a capacidade para funcionamento está limitada a 30%, com seis horas diárias no máximo fixadas a critério do estabelecimento, mediante prévio agendamento, devendo ser anotado o nome do aluno, a hora do início e do término da atividade. As aulas e práticas esportivas devem ser feitas exclusivamente de forma individual, sendo proibidas as atividades coletivas ou em grupo.
Com informações da Secom Votorantim
Edição – Alessandra Santos
Estão abertas as inscrições para a primeira edição do concurso “Ilumina Sorocaba”, ação que visa…
Um grupo de cinco estudantes da Escola Estadual Mario D’Elia, em Franca, desenvolveu um protótipo…
As Delegacias de Defesa da Mulher, da Polícia Civil de São Paulo, estão mobilizadas na…
O advogado especialista em trânsito e mobilidade urbana, Renato Campestrini, fala sobre os perigos para…
De janeiro a outubro de 2024, a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) coletou…
Para incentivar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e regularizar a situação de…