O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, decidiu não acolher o requerimento do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento por escrito no inquérito que investiga suposta interferência na Polícia Federal por parte do presidente.
Desta forma, Bolsonaro terá que prestar depoimento presencialmente.
A suposta interferência de Bolsonaro foi apontada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro na reunião ministerial de 22 de abril, o que motivou o seu pedido de demissão. O inquérito foi aberto em maio como base acusações de Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF.
Na decisão, o ministro Celso de Mello afirma que o depoimento presencial só é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República quando eles são testemunhas ou vítimas. E não quando são investigados ou de réus.
“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político (…) o Presidente da República (…) não dispõe, como precedentemente assinalado, quando figurar como pessoa sob investigação criminal, de benefícios derrogatórios do direito comum, ressalvadas as prerrogativas específicas a ele outorgadas (…) pela própria Constituição Federal, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”.
Bolsonaro, no entanto, pode permanecer em silêncio, como ressalta Celso de Mello na decisão: “ressalvada, por óbvio, a possibilidade de o Chefe de Estado exercer, legitimamente, como qualquer cidadão desta República, o seu direito ao silêncio”.
O ministro Celso de Mello está em licença médica, mas de acordo com a lei orgânica da magistratura pode decidir à distância em processos que “lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como relator ou revisor” antes da data da licença.
Com informações do Portal R7
Edição – Alessandra Santos
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