O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) aceitou na tarde desta quarta-feira (16) o recurso da Procuradoria Regional, que representa a Previdência Social, e liberou a reabertura das agências do INSS no estado de São Paulo.
No último fim de semana, o desembargador federal Gilberto Jordan suspendeu a reabertura no estado, prevista para a última segunda-feira (14), ao acolher o pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo.
Na decisão de hoje, o desembargador federal Valdeci dos Santos argumenta que “verifica-se que o INSS analisou as circunstâncias de retorno das atividades presenciais e editou diversos atos restritivos para evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, inclusive com normatização sobre os servidores em grupo de risco ou que coabitam com pessoas nessas condições, e com filhos em idade escolar. Desta feita, não se trata de ampla abertura das agências, mas sim do retorno gradual e nos serviços cuja presença seja essencial, com utilização de métodos de proteção e observadas as orientações de prevenção”, diz o texto.
O INSS ainda não informou se as agências irão reabrir já nesta quinta-feira (17). No entanto, a realização da perícia médica continua suspensa.
A princípio o órgão havia liberado o funcionamento de 113 agências na capital, Grande SP e interior.
O Sindicato dos servidores do INSS disse que vai recorrer da decisão porque defende a manutenção do trabalho remoto por considerar que as agências não foram adaptadas para receber os segurados, seguindo as recomendações das autoridades de saúde por causa da pandemia e não havia um protocolo para o atendimento dos segurados que pudessem procurar os postos, sem conseguir agendamento pela internet ou pelo telefone 135.
Edição – Alessandra Santos
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