Categorias: Jornalismo

Ponte entre Brasil e Paraguai está reaberta depois de quase 7 meses fechada

A Ponte da Amizade, principal ligação entre Brasil e Paraguai, foi reaberta hoje (15). A travessia entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Ciudad del Este, no país vizinho, estava bloqueada desde o dia 18 de março em razão das medidas para enfrentamento da pandemia de covid-19.

Em portaria publicada ontem (14) em edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal autorizou a entrada de estrangeiros pelas vias terrestres entre o Brasil e o Paraguai, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. A medida foi destacada pelo presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais.

A nova portaria prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada, no Brasil, de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, em razão da pandemia da covid-19. A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro e, na semana passada, o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por aéreo, retirando exigências.

Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias foram restringidos em março, em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas.

A portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesse caso, ele deve entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

Regras

Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

Também está liberado o transporte de cargas, o transbordo de tripulação marítima, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas e as ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais. Algumas das exceções não se aplicam à fronteira e a estrangeiros da Venezuela.

Com informações da Agência Brasil

Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Sorocaba amplia atendimento para casos de virose em sete UBSs

Em virtude do volume de casos de virose na última semana na cidade, a Prefeitura…

10 horas atrás

Novo comandante do 7° BPM/I apresenta índices criminais e fala dos desafios da segurança

O novo comandante do 7° BPM/I (Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior), Ten Cel…

11 horas atrás

PROGRAME-SE 06/01/2025

Começamos a semana com destaque para estreia nos cinemas das cidades; cursos do instituto municipal…

12 horas atrás

Dengue: país ultrapassou 6 milhões de casos em 2024

Dados do Painel de Monitoramento de Arboviroses do Ministério da Saúde mostram que o País…

13 horas atrás

Economia e Negócios com Geraldo Almeida 06/01/2025

Estudo da Fundação Seade revelou que a estimativa da expectativa de vida para o Estado…

13 horas atrás

Fies: programa terá 56 mil vagas para inscritos no CadÚnico

Das 112.168 novas vagas anunciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para o Fundo de Financiamento…

14 horas atrás