A desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatou nesta segunda-feira (26) o pedido da defesa de João Doria e decidiu pela suspensão da decisão de primeira instância que havia determinado a indisponibilidade de R$ 29 milhões em bens do ex-prefeito e atual governador.
A magistrada aponta insuficiência de indícios para comprovação de qualquer ato de improbidade administrativa nos autos da ação movida pelo Ministério Público e destaca que “qualquer programa público prevê o dispêndio de verba com publicidade informativa”, sendo “dever constitucional do gestor público informar a população”.
Em nota, a defesa de João Doria afirma que acredita na Justiça e lamenta que a citada ação civil pública, que encontrava-se sem movimento desde julho de 2019, tenha sido retomada agora, curiosamente às vésperas das eleições municipais, e seja utilizada como arma para ataques infundados contra Doria.
O caso
O Ministério Público (MP-SP), que iniciou inquérito contra Doria no final de 2018, acusa o governador de ter se utilizado da máquina pública para se autopromover na época em que ainda era prefeito da cidade de São Paulo.
Os promotores alegam que Doria teria cometido improbidade administrativa por uma suposta propaganda irregular feita no programa “Asfalto Novo”, da Prefeitura. Segundo o MP-SP, as irregularidades causaram prejuízo de R$ 29 milhões aos cofres públicos.
Edição – Alessandra Santos
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